Pesquisar Matéria Legislativa

Pesquisa detalhada concluída com sucesso! Foram encontradas 899 matérias.

Resultados

PAR 17/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 204/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:31:16
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 128 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Fabinho Taciano
Texto Original

PAR 18/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição. Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 205/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:38:45
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 129 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Agenor Teixeira
Texto Original

PAR 19/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I - ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilheme Farias - Relator Karine Brandão- Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 206/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:40:56
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 134 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Dra. Karine Brandão
Texto Original

PAR 20/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patricia Kuchenbecker. EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a identidade cultural formadas pela referida instituição. II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública. Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cézar - Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 207/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:44:04
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 117 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Paty Bumerangue
Texto Original

PAR 21/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n ° 101/2000. Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cézar - Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 208/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:47:14
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  8 de Junho de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 122 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Adilson Pimpo
Texto Original

PAR 22/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSUNTO: Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comisão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do serviço por 4 (quatro) horas ou mais I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações. Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente. Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária própria para o exercício do poder de policia administrativa, tal medida não configura criação de nova estrutura geradora de custos extraordinários. Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). I - VOTO DO RELATOR Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 209/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:49:52
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição arquivada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  19 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 123 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Adilson Pimpo
Texto Original

PAR 23/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente; Ver. Rachel Secundo da Silva - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 210/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 13:51:43
Autor:  CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 34 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Olindino Cerqueira
Texto Original

PAR 24/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 211/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 14:28:53
Autor:  CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei por promulgação
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  15 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 63 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Valtinho Almeida
Texto Original

PAR 25/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro;

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 212/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 14:31:28
Autor:  CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei por promulgação
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  24 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 74 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Rachel Secundo
Texto Original

PAR 26/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro.

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 213/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 14:34:03
Autor:  CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 96 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Rachel Secundo
Texto Original

PAR 27/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.

Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 214/2026, Data Protocolo: 13/03/2026 - Horário: 14:36:32
Autor:  CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei por promulgação
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  15 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 111 de 2025  Data Anexação: 13 de Março de 2026 Autor(es):  Sandro da Hermínio
Texto Original

PAR 28/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE N º 001/26 ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" D O INCISO XV D O ART. 2 0 DA LEI ORGÂNICA DOMUNICÍPIO D E ITAGUAÍ. AUTOR: PODER EXECUTIVO RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa modificar as regras de acumulação de cargos públicos no âmbito municipal. A proposta altera especificamente a alínea "b" do inciso XV do Artigo 20, para permitir a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA I - Da Competência e Iniciativa A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme autoriza o rito de emenda à Lei Orgânica. O Município possui autonomia para organizar seu quadro de pessoal e regime jurídico, respeitando os limites impostos pela Constituição Federal. I I - Da Constitucionalidade Material (Simetria Constitucional) O projeto busca alinhar a legislação municipal a o disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da Constituição Federal. A Carta Magna permite expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, especificamente para: Dois cargos de professor; Um cargo de professor com outro técnico ou científico (que parece ser o espírito da "natureza" citada); Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A redação proposta no projeto utiliza o termo "um cargo de professor com outro de qualquer natureza". É importante ressaltar que, embora a intenção seja a simetria com a Constituição Federal, a interpretação deve sempre observar a compatibilidade de horários e a natureza técnica ou cientifica do segundo cargo. conforme a jurisprudência dos tribunais superiores. III - Da Técnica Legislativa A proposição observa o rito formal para emendas à Lei Orgânica, incluindo a promulgação pela Mesa diretora. O texto é conciso e indica com precisão o dispositivo a ser alterado 3. VOTO DO RELATOR A alteração proposta é fundamental para a atualização da Lei Orgânica, harmonizando-a com os preceitos constitucionais federais que regem a administração pública. A medida valoriza o profissional d a educação e otimiza a ocupação de cargos técnicos no serviço público municipal. Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, opinando pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica conforme apresentado, É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Faria - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 247/2026, Data Protocolo: 17/03/2026 - Horário: 16:31:31
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  2 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2026  Data Anexação: 17 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 29/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI D O PODER EXECUTIVO DE N ° 28/26 ASSUNTO: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA OPRÓXIMO DECÊNIO. AUTOR: PODER EXECUTIVO RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa aprovar o Plano Municipal de Cultura (PMC), com duração prevista de dez anos. O projeto estabelece a obrigatoriedade de elaboração de planos decenais subsequentes e prevê uma revisão obrigatória no prazo de até cinco anos após sua publicação. A proposição define ainda as competências da Secretaria Municipal de Cultura no monitoramento e avaliação das metas, além do papel fiscalizador do Poder Legislativo e do Conselho Municipal de Cultura. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 - Da Competência e Iniciativa A matéria trata de política pública cultural e organização administrativa local, temas de competência do Município conforme o Art. 30 da Constituição Federal. A iniciativa do projeto cabe ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que dispõe sobre diretrizes e metas para a administração pública municipal e suas secretarias. II - Da Constitucionalidade Material O projeto está em plena consonância com o Art. 215 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando a valorização e a difusão das manifestações culturais. A criação de um plano decenal assegura a continuidade das políticas de Estado, independentemente de trocas de gestão, o que fortalece o princípio da eficiência administrativa. A previsão de indicadores para quantificar a oferta, demanda e desenvolvimento econômico-cultural demonstra zelo com a transparência e o controle social. III - Do Controle e Fiscalização O texto assegura corretamente a prerrogativa do Poder Legislativo de acompanhar a execução do plano por meio de suas comissões permanentes, respeitando o princípio d a separação e harmonia entre os Poderes. I V - Da Técnica Legislativa A proposição segue as normas da Lei Complementar n° 95/1998. O texto é estruturado de forma lógica, com ementa precisa e artigos que definem claramente as responsabilidades dos órgãos envolvidos. 3. VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal de Cultura preenche todos os requisitos legais e constitucionais. Trata-se de um instrumento fundamental para o desenvolvimento social e identitário de Itaguaí, organizando de forma sustentável as metas para o setor cultural. Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, opinando pela sua aprovação e regular tramitação nesta Casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 248/2026, Data Protocolo: 17/03/2026 - Horário: 16:34:39
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  19 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 28 de 2026  Data Anexação: 17 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 30/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 29 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto. Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI Nº 2.412/2003. Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o parecer Sala das Comissões, 11 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 249/2026, Data Protocolo: 17/03/2026 - Horário: 16:36:49
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  22 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 29 de 2026  Data Anexação: 17 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 31/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 30 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TITULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 250/2026, Data Protocolo: 17/03/2026 - Horário: 16:39:37
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 30 de 2026  Data Anexação: 17 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 32/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justica e Redação Assunto: Razões do Veto 021/ 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Veta integralmente o PL 101/2025 que "CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA MÉDICA COM MOTO, DENOMINADO MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Relator: Vereadora Dr. Karine Brandão. Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 101/2025, verifica-se que o Poder Executivo alega vício de iniciatíva e possível impacto administrativo e orçamentário, tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor obrigação imediata Entretanto, a proposta visa aprimorar o atendimento de urgência e emergência, de execução ou geração direta de despesas. Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para afastar a constitucionalidade e o interesse público da matéria. Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 24 de Março de 2026
Protocolo: 322/2026, Data Protocolo: 24/03/2026 - Horário: 15:32:40
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  27 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Razões do Veto nº 21 de 2025  Data Anexação: 24 de Março de 2026 Autor(es):  Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Texto Original

PAR 33/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça Redação Assunto: Razões do Veto 022/ 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Veta integralmente o PL 077/2025 que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Relatora: Vereadora Dr. Karine Brandão. Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 077/2025, verifica-se que o Poder Executivo aponta possíveis impedimentos de ordem administrativa. Entretanto, a proposição possui caráter meramente comemorativo e educativo, não implicando criação de despesas obrigatórias ou interferência direta na estrutura administrativa. Dessa forma, entende-se que não há óbice à sua tramitação, diante de sua relevância social e ausência de vícios de constitucionalidade. Nestes termos, opino pela Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 24 de Março de 2026
Protocolo: 323/2026, Data Protocolo: 24/03/2026 - Horário: 15:34:32
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  27 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Razões do Veto nº 22 de 2025  Data Anexação: 24 de Março de 2026 Autor(es):  Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Texto Original

PAR 34/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 13 de 2026 de autoria da Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO PRÁTICA COMPLEMENTAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, BEM-ESTAR E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Verª. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 24 de Março de 2026
Protocolo: 324/2026, Data Protocolo: 24/03/2026 - Horário: 15:36:11
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  19 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 13 de 2026  Data Anexação: 24 de Março de 2026 Autor(es):  Rachel Secundo
Texto Original

PAR 35/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DOS IDOSOS. Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua tramitação. Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão, manifesto-me Favoravelmente quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025. É o Parecer. Sala das Comissões, 12 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Alexandro Vaalença de Paula - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 24 de Março de 2026
Protocolo: 331/2026, Data Protocolo: 24/03/2026 - Horário: 16:08:15
Autor:  CI - Comissão dos Idosos
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  26 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 118 de 2025  Data Anexação: 24 de Março de 2026 Autor(es):  Paty Bumerangue
Texto Original

PAR 36/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 01/26 DO PODER EXECUTIVO ASSUNTO: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que visa vedar a utilização de símbolos de propaganda governamental (como logomarcas e jingles de gestão) em bens móveis, imóveis e documentos da administração direta e indireta de Itaguaí. A proposta determina que a identificação seja feita obrigatoriamente pelo nome e brasão oficial do município, garantindo a impessoalidade administrativa. 2. FUNDAMENTAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA I. Da Economia aos Cofres Públicos O principal mérito financeiro deste projeto é a redução de despesas desnecessárias. Atualmente, a cada troca de gestão, o município incorre em gastos elevados para plotar veículos, trocar placas de obras, substituir papelaria oficial e repintar prédios públicos apenas para atualizar o "slogan" do governante de turno. Ao perenizar o brasão oficial, elimina-se o custo de "rebranding" governamental a cada quatro anos, o que se traduz em economia real e direta para o erário. II. Da Implementação Prospectiva e Ausência de Impacto Imediato O Artigo 2º da proposição estabeiece que a adequação dos bens ocorrerá de forma prospectiva, ou seja, à medida que for necessária a substituição ou nova sinalização. Isso significa que a prefeitura não precisará gastar recursos agora para apagar o que já existe, mas sim aplicar a regra em novas compras e manutenções, o que anula qualquer impacto orçamentário negativo imediato. III. Do Controle e Sanções O Artigo 3º reforça o controle da prestação de contas ao prever que o descumprimento sujeita o responsável ao ressarcimento integral ao erário do valor gasto indevidamente. Tal medida protege o patrimônio público contra o uso da máquina administrativa para promoção pessoal. 3. VOTO DO RELATOR O projeto está em estrita consonância com os principios da Impessoalidade e Eficiência (Art. 37 da CF/88) e com as normas de responsabilidade fiscal, uma vez que promove a austeridade e evita o desperdício de recursos públicos com propaganda política travestida de comunicação institucional. Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. É O PARECER. Sala das Comissões, 20 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro

Apresentação: 27 de Março de 2026
Protocolo: 342/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:09:27
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  2 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 1 de 2026  Data Anexação: 27 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 37/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025. DE Nº 011/25 ASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO A presente proposição visa incluir o "Dia Municipal da Cavalgada" no Calendário Oficial do Município, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio. O projeto estabelece diretrizes para a valorização cultural, turismo rural e bem-estar animal. Cabe a esta Comissão analisar a compatibilidade da matéria com as leis orçamentárias vigentes e o impacto financeiro nas contas públicas municipais. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA I. Da Ausência de Aumento de Despesa Obrigatória Após análise do texto, verifica-se que o projeto possui natureza eminentemente autorizativa e declaratória. A instituição de uma data no calendário oficial não obriga o Poder Executivo a realizar gastos fixos ou criar novos órgãos administrativos. Portanto, não há criação de despesa obrigatória de caráter continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Il. Das Parcerias e Fomento Econômico O Art. 5º do substitutivo prevê expressamente que o imunicípio poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada majoritariamente por iniciativa privada ou convênios, desonerando o tesouro municipal. Além disso, a justificativa do projeto aponta para o incremento da economia local através do turismo rural e comércio, o que gera potencial aumento na arrecadação de tributos (como ISS e taxas), resultando em saldo positivo para o erário. III. Da Compatibilidade Orçamentária Caso o Poder Executivo decida investir recursos próprios na celebração, estes deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dotações destinadas à Secretaria de Cultura ou de Eventos, não havendo óbice financeiro para a aprovação da matéria. 3. VOTO DO RELATOR Considerando que a proposição não gera despesas obrigatórias imediatas, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto é pela APROVAÇÃO do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025 no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. Sala das Comissões, 17 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro

Apresentação: 27 de Março de 2026
Protocolo: 343/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:12:59
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Substitutivos, Emendas e Subemendas nº 11 de 2025  Data Anexação: 27 de Março de 2026 Autor(es):  Agenor Teixeira
Texto Original

PAR 38/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 129/25 DO VER. AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de uso de crachá de identificação funcional e colete padronizado para servidores municipais (Executivo e Legislativo) que realizem vistorias, fiscalizações, inspeções ou inaugurações no âmbito de Itaguaí. O objetivo é garantir transparência e segurança tanto para o cidadão quanto para o agente público, evitando fraudes e garantindo a credibilidade do serviço. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA I. Da Natureza da Despesa O projeto prevê em seu Artigo 6º que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Trata-se de uma despesa de custeio administrativo ordinário. A confecção de crachás e coletes é considerada uma despesa de baixo impacto orçamentário, não se enquadrando como criação de "despesa obrigatória de caráter continuado" de grande vulto nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). II. Da Eficiência e Prevenção de Gastos Sob a ótica do controle e prestação de contas, a padronização da identificação funcional é uma medida de eficiência administrativa. Ao evitar que pessoas não autorizadas se passem por fiscais, o Município previne litígios judiciais e indenizações por danos causados por falsários, o que representa uma economia indireta para o erário público. III. Da Compatibilidade Orçamentária Considerando que a administração pública já possui dotações para materiais de consumo e equipamentos de proteção/identificação, a implementação desta lei exige apenas um remanejamento interno ou utilização de saldos já previstos para a manutenção das secretarias e da própria Câmara Municipal. Portanto, não há óbice orçamentário que impeça a tramitação. 3. VOTO DO RELATOR Diante da análise, verifica-se que a proposição é financeiramente exequível, apresenta baixo custo de implementação e promove a iransparência na aplicação dos recursos e na prestação do serviço público. Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. É O PARECER. Sala das Comissões, 20 de Março de 2026. (aa) José Domingos- Presidente Guilherme Faria - Relator Julio Cezar - Membro

Apresentação: 27 de Março de 2026
Protocolo: 344/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:14:49
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  31 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 129 de 2025  Data Anexação: 27 de Março de 2026 Autor(es):  Agenor Teixeira
Texto Original

PAR 39/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Assistência e Ação Social. Assunto: Projeto de Lei nº 114 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue. Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe. opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de março de 2026. (ass.) Ver. Sandro da Hermínio - Presidente; Ver. Karine Brandão - Relatora; Ver. Rachel Secundo - Membro.

Apresentação: 27 de Março de 2026
Protocolo: 345/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:16:23
Autor:  CAAS - Comissão de Assistência e Ação Social
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  9 de Junho de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 114 de 2025  Data Anexação: 27 de Março de 2026 Autor(es):  Paty Bumerangue
Texto Original

PAR 40/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Saúde. Assunto: Projeto de Lei nº 118 de 2025 de autoria da Vereadora Paty Bumerangue. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. Vereadora Rachel Secundo - Presidente, Vereadora Karine Brandão - Relatora, Vereador Noel Pedrosa - Membro.

Apresentação: 27 de Março de 2026
Protocolo: 356/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 16:57:13
Autor:  CS - Comissão de Saúde
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  31 de Março de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 118 de 2025  Data Anexação: 27 de Março de 2026 Autor(es):  Paty Bumerangue
Texto Original

PAR 41/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 57/26 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estabelece a Estrutura do Poder Executivo e dá outras providências. Relator: Vereadora Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de março de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Karine Brandão - Relatora; Ver. Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 30 de Março de 2026
Protocolo: 366/2026, Data Protocolo: 30/03/2026 - Horário: 9:56:49
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei por promulgação
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 57 de 2026  Data Anexação: 14 de Maio de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 42/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSUNTO: PROJETO DE LEI DE Nº 57/26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: ESTABELECE À ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de março de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Guilherme Farias - Relator; Ver. Julnho - Membro.

Apresentação: 30 de Março de 2026
Protocolo: 367/2026, Data Protocolo: 30/03/2026 - Horário: 10:03:12
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei por promulgação
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 57 de 2026  Data Anexação: 14 de Maio de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 43/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Assunto: Projeto de Lei nº 038/26 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Itaguaí com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Autor: Poder Executivo. Relator: Ver. Guilherme Farias Pelo exposto, voto pela Admissibilidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei, opinando favoravelmente ao seu prosseguimento. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de Março de 2026. (aa) José Domingos- Presidente; Guilherme Farias -Relator; Karine Brandão - Membro.

Apresentação: 31 de Março de 2026
Protocolo: 370/2026, Data Protocolo: 31/03/2026 - Horário: 16:09:50
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 38 de 2026  Data Anexação: 31 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 44/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 39 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Revoga a Lei nº 3.553/2017 e dá outras providências. Relatora: Vereadora Karine Brandão. Após analisar a matéria, opino pela sua Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Karine Brandão - Relatora; Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 31 de Março de 2026
Protocolo: 371/2026, Data Protocolo: 31/03/2026 - Horário: 16:14:54
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 39 de 2026  Data Anexação: 31 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 45/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 40 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTORICO E CULTURAL A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Após analisar a matéria, opino pela sua Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Karine Brandão - Relatora; Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 31 de Março de 2026
Protocolo: 372/2026, Data Protocolo: 31/03/2026 - Horário: 16:19:21
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  2 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 40 de 2026  Data Anexação: 31 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 46/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS Assunto: Projeto de Lei nº 30/2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Guilherme Farias Assim, não havendo óbices financeiros ou afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 31 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Guilherme Farias - Relator; Julio Cézar - Membro.

Apresentação: 31 de Março de 2026
Protocolo: 373/2026, Data Protocolo: 31/03/2026 - Horário: 16:22:17
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 30 de 2026  Data Anexação: 31 de Março de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 47/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei n° 41 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FILIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E O PAGAMENTO DE ANUIDADE À FEDERAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FFABERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Karine Brandão. … A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opino pela Constitucionalidade quanto a aprovação do Projeto de Lei. É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias -Membro

Apresentação: 2 de Abril de 2026
Protocolo: 409/2026, Data Protocolo: 02/04/2026 - Horário: 15:55:20
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  7 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 41 de 2026  Data Anexação: 2 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 48/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Assuntp: Projeto de Lei nº 114 de 2025 de autoria da Verª Patrícia Fernanda kuchenbecker Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Verª KARINE BRANDÃO. Analisando o projeto de lei em epígrafe, que opino pela sua Aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, 02 de abril de 2026 ass. Ver.ª Patrícia Fernanda kuchenbecker ass. Ver.ª Karine Brandão relatora ass. Ver. Sandro da Hermínio

Apresentação: 2 de Abril de 2026
Protocolo: 410/2026, Data Protocolo: 02/04/2026 - Horário: 15:58:30
Autor:  CAPD - Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  9 de Junho de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 114 de 2025  Data Anexação: 2 de Abril de 2026 Autor(es):  Paty Bumerangue
Texto Original

PAR 49/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei 038/2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. Relator: Ver. Julinho. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 07 de abril de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 7 de Abril de 2026
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  7 de Abril de 2026
Texto Original

PAR 50/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 61 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01 de abril de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Karine Brandão - Relatora; Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 7 de Abril de 2026
Protocolo: 426/2026, Data Protocolo: 07/04/2026 - Horário: 15:54:53
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  9 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 61 de 2026  Data Anexação: 7 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 51/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: PROJETO DE LEI DE Nº 42/26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Ver. GUILHERME FARIAS ... Pelo exposto, o voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO, quanto aos aspectos de Constitucionalidade, Juridicidade e técnica Legislativa. É o Parecer. Sala das Comissões, 31 de Março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 10 de Abril de 2026
Protocolo: 464/2026, Data Protocolo: 10/04/2026 - Horário: 16:35:34
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  17 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 42 de 2026  Data Anexação: 10 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 52/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 60/2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e Inclui Dispositivos ao Artigo 45 da Lei Municipal Nº 4.056 de 09 de Janeiro de 2023. Relator: Ver. Guilherme Farias Opina-se pela Constitucionalidade e Aprovação. Sala das Comissões, 02 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão -Membro

Apresentação: 10 de Abril de 2026
Protocolo: 465/2026, Data Protocolo: 10/04/2026 - Horário: 16:38:25
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 60 de 2026  Data Anexação: 10 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 53/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Assunto: Projeto de Lei nº 62/2026 de autoria do Poder Executivo ASSUNTO: REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Guilherme Farias ... Esta Relatoria conclui pela ADMISSIBILIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei. É o Parecer Sala das Comissões, 03 de Abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 10 de Abril de 2026
Protocolo: 466/2026, Data Protocolo: 10/04/2026 - Horário: 16:41:36
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 62 de 2026  Data Anexação: 10 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 54/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 29/2026 de autoria do Poder Executivo Ementa: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O INCISO II DO ART. 150 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.412/2003. Relator: Vereador Guilherme Farias ... Opina-se pela Aprovação da proposta. É o Parecer Sala das Comissões, 02 de Abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Julinho - Membro

Apresentação: 10 de Abril de 2026
Protocolo: 467/2026, Data Protocolo: 10/04/2026 - Horário: 16:43:48
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  22 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 29 de 2026  Data Anexação: 10 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 55/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: VETO PARCIAL Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI N° 49/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 E A LEI Nº 1.207/1987, DISPONDO SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (BAMITA) E INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL. Relator: Vereador Guilherme Farias ... Manifesto meu voto pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL Nº 01/2026. É o Parecer Sala das Comissões, 26 de Março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Julinho - Membro

Apresentação: 10 de Abril de 2026
Protocolo: 468/2026, Data Protocolo: 10/04/2026 - Horário: 16:47:42
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Razões do Veto nº 1 de 2026  Data Anexação: 10 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 56/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finnaças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto e Lei 042/2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais aos órgãos municipais e dá outras providências. ... Voto do Relator: Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, por entender que o mesmo cumpre os preceitos legaise possui interesse público manifesto. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Guilherme Farias - Relator; Ver. Julinho - Membro.

Apresentação: 14 de Abril de 2026
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Abril de 2026
Texto Original

PAR 57/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei 62/2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Regulamenta a contratação por tempo determinando para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Relator: Ver. Julinho. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões 10 de abril de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Guilherme Farias - Membros.

Apresentação: 14 de Abril de 2026
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  14 de Abril de 2026
Texto Original

PAR 58/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ASSUNTO: Projeto de Lei n° 135/2025 de autoria da Vereadora Karine Brandão. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA "MEU BAIRRO EM AÇÃO", DESTINADO AO INCENTIVO DE BOAS PRÁTICAS COMUNITÁRIAS E MELHORIA DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias. ... Manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE. É o Parecer Sala das Comissões 03, de março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão -Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 493/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:08:56
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição recebida pela Secretaria Legislativa
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  15 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 135 de 2025  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Dra. Karine Brandão
Texto Original

PAR 59/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ASSUNTO: Projeto de Lei n° 136/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE SINAIS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias ... Manifesto meu voto pela Constitucionalidade do Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 494/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:10:49
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 136 de 2025  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Dra. Karine Brandão
Texto Original

PAR 60/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ASSUNTO: Projeto de Lei de nº 137/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias ... Manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular tramitação. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão- Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 495/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:12:58
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 137 de 2025  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Dra. Karine Brandão
Texto Original

PAR 61/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 32 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: CRIA O CORPO CÊNICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Verª. Karine Brandão Barbosa de Lima. ... Opina pela Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 496/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:15:22
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 32 de 2026  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 62/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 33 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: ALTERA O ART. 32 DA LEI N° 3.256/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Verª. Karine Brandão. ... Opino pela emissão de parecer Constitucional. É o Parecer. Sala das comissões,06 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 497/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:17:28
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 33 de 2026  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 63/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ASSUNTO: PL Nº 69/ 26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: VEREADOR GUILHERME FARIAS ... Manifesto meu voto pela Constitucionalidade e Legalidade deste Projeto de Lei. É o parecer Sala das Comissões, 10 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 498/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:19:15
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  22 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 69 de 2026  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 64/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei Nº033 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: "ALTERA O ART. 32 DA LEI Nº3.256/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relator: Ver. Julio Cézar Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer Sala das Comissões, 10 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Julio Cézar - Relator Guilherme Farias - Membro

Apresentação: 15 de Abril de 2026
Protocolo: 499/2026, Data Protocolo: 15/04/2026 - Horário: 9:22:36
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição transformada em lei
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  4 de Maio de 2026
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei nº 33 de 2026  Data Anexação: 15 de Abril de 2026 Autor(es):  Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original

PAR 65/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei n 039 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Revoga a Lei n 3.553/2017 e dá outras. Relator: Ver. Júlio César. Analisando o Proejto de Lei em epígrafe, opinio pela aprovação. É o parecer. Sala das Comomissões, 14/04/2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 14 de Abril de 2026
Autor:  CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2026
Texto Original

PAR 66/2026 - Parecer Etiqueta Individual
Ementa: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei 72 de autoria do Poder Executivo. Ementa: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026. Relator: Dra. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, quinta-feira, 16 de abril de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Dra. Karine Brandão - Relator; Ver. Guilherme Farias - Membro.

Apresentação: 16 de Abril de 2026
Autor:  CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual:  Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2026