Parecer nº 28 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

28

Data de Apresentação

17/03/2026

Número do Protocolo

247

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE N º 001/26
    ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" D O INCISO XV D O ART. 2 0 DA LEI ORGÂNICA DOMUNICÍPIO D E ITAGUAÍ.
    AUTOR: PODER EXECUTIVO
    RELATOR: Vereador Guilherme Farias
    1. RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa modificar as regras de acumulação de cargos
    públicos no âmbito municipal. A proposta altera especificamente a alínea "b" do inciso XV do Artigo 20,
    para permitir a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja
    compatibilidade de horários.
    2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
    I - Da Competência e Iniciativa
    A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme autoriza o rito de emenda
    à Lei Orgânica. O Município possui autonomia para organizar seu quadro de pessoal e regime jurídico,
    respeitando os limites impostos pela Constituição Federal.
    I I - Da Constitucionalidade Material (Simetria Constitucional)
    O projeto busca alinhar a legislação municipal a o disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da
    Constituição Federal. A Carta Magna permite expressamente a acumulação remunerada de cargos
    públicos, quando houver compatibilidade de horários, especificamente para:
    Dois cargos de professor;
    Um cargo de professor com outro técnico ou científico (que parece ser o espírito da "natureza" citada);
    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    A redação proposta no projeto utiliza o termo "um cargo de professor com outro de qualquer natureza". É
    importante ressaltar que, embora a intenção seja a simetria com a Constituição Federal, a interpretação
    deve sempre observar a compatibilidade de horários e a natureza técnica ou cientifica do segundo cargo.
    conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
    III - Da Técnica Legislativa
    A proposição observa o rito formal para emendas à Lei Orgânica, incluindo a promulgação pela Mesa diretora. O texto é conciso e indica com precisão o dispositivo a ser alterado
    3. VOTO DO RELATOR
    A alteração proposta é fundamental para a atualização da Lei Orgânica, harmonizando-a com os preceitos
    constitucionais federais que regem a administração pública. A medida valoriza o profissional d a educação e
    otimiza a ocupação de cargos técnicos no serviço público municipal.
    Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE,
    opinando pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica conforme apresentado,
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 11 de Março de 2026.
    (aa) José Domingos - Presidente
    Guilherme Faria - Relator
    Karine Brandão - Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 247/2026, Data Protocolo: 17/03/2026 - Horário: 16:31:31
    Data Votação: 19 de Março de 2026