Parecer nº 36 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

36

Data de Apresentação

27/03/2026

Número do Protocolo

342

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
    PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 01/26 DO PODER EXECUTIVO
    ASSUNTO: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RELATOR: Vereador Guilherme Farias
    1. RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que visa vedar a utilização de símbolos de propaganda governamental (como logomarcas e jingles de gestão) em bens móveis, imóveis e documentos da administração direta e indireta de Itaguaí.
    A proposta determina que a identificação seja feita obrigatoriamente pelo nome e brasão oficial do município, garantindo a impessoalidade administrativa.
    2. FUNDAMENTAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    I. Da Economia aos Cofres Públicos
    O principal mérito financeiro deste projeto é a redução de despesas desnecessárias. Atualmente, a cada troca de gestão, o município incorre em gastos elevados para plotar veículos, trocar placas de obras, substituir papelaria oficial e repintar prédios públicos apenas para atualizar o "slogan" do governante de turno.
    Ao perenizar o brasão oficial, elimina-se o custo de "rebranding" governamental a cada quatro anos, o que se traduz em economia real e direta para o erário.
    II. Da Implementação Prospectiva e Ausência de Impacto Imediato
    O Artigo 2º da proposição estabeiece que a adequação dos bens ocorrerá de forma prospectiva, ou seja, à medida que for necessária a substituição ou nova sinalização. Isso significa que a prefeitura não precisará gastar recursos agora para apagar o que já existe, mas sim aplicar a regra em novas compras e manutenções, o que anula qualquer impacto orçamentário negativo imediato.
    III. Do Controle e Sanções
    O Artigo 3º reforça o controle da prestação de contas ao prever que o descumprimento sujeita o responsável ao ressarcimento integral ao erário do valor gasto indevidamente. Tal medida protege o patrimônio público contra o uso da máquina administrativa para promoção pessoal.
    3. VOTO DO RELATOR
    O projeto está em estrita consonância com os principios da Impessoalidade e Eficiência (Art. 37 da CF/88) e com as normas de responsabilidade fiscal, uma vez que promove a austeridade e evita o desperdício de recursos públicos com propaganda política travestida de comunicação institucional.
    Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de
    Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
    É O PARECER.
    Sala das Comissões, 20 de Março de 2026.
    (aa) José Domingos do Rozário - Presidente
    Guilherme Farias - Relator
    Julio Cezar - Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 342/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:09:27
    Data Votação: 31 de Março de 2026