Matérias da Ordem do Dia (12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 29
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Requerimento nº 55 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 346
Turno: Único
Texto original
|
Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Patricia Christiane Afonso Dantas. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 2 |
Requerimento nº 56 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 347
Turno: Único
Texto original
|
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Maria Fabiana da Silva. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 3 |
Requerimento nº 57 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 359
Turno: Único
Texto original
|
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Neuza Alexandrino Motta da Silva. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 4 |
Requerimento nº 58 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 360
Turno: Único
Texto original
|
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Eliane de Albuquerque Pineiro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 5 |
Solicitando que seja realizada a troca de lâmpadas na extensão da Raul Rangel, bairro Centro. - - |
Aprovada por unanimidade |
|
| 6 |
Solicitando a criação de ciclovias ao longo da via principal, no bairro Teixeira. - - |
Aprovada por unanimidade |
|
| 7 |
Solicitando que seja realizada a reforma da Quadra do bairro Califórnia. - - |
Aprovada por unanimidade |
|
| 8 |
Indicação nº 187 de 2026
Processo: -
Autor: Fabinho Rocha
Protocolo: 350
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando em caráter de urgência, a retirada de galhos e entulhos da Rua Ubaldo Câmara, na altura do nº 104 (esquina), no bairro Centro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 9 |
Indicação nº 188 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 351
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando a Criação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Geni, no bairro Vila Geni, neste município, visando ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais e atender a população dos bairros Vila Geni, Somel e Itimirim em situação de vulnerabilidade social. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 10 |
Indicação nº 189 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 352
Turno: -
Texto original
|
Solicitando a Criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Raiz da Serra, nos bairros Raiz da Serra e Serra do Matoso, neste município, visando ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais e atender a população em situação de vulnerabilidade social. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 11 |
Indicação nº 190 de 2026
Processo: -
Autor: Guilherme Farias
Protocolo: 353
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando que seja realizada a retirada de entulho e limpeza da Rua Vivail da Silveira, bairro Santana. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 12 |
Indicação nº 191 de 2026
Processo: -
Autor: Guilherme Farias
Protocolo: 354
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando que seja realizado o reparo da iluminação pública na Rua José Antônio Ciraudo, bairro Centro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 13 |
Indicação nº 192 de 2026
Processo: -
Autor: Paty Bumerangue
Protocolo: 357
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando Estudo de Viabilidade para adequar sinalização e colocação de quebra-molas na Rua Três, Lt. 02 Qd. 18, perto da padaria do sr. Dino, localizado no bairro Coroa Grande. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 14 |
Indicação nº 193 de 2026
Processo: -
Autor: Paty Bumerangue
Protocolo: 358
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando que seja implantado o Banco de Leite Materno conforme lei Municipal nº 3.614 de 2018. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 15 |
Indicação nº 194 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 361
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando a implantação de cursos de qualificação profissional voltados para mulheres no município de Itaguaí, em especial para aquelas em situação de vulnerabilidade social. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 16 |
Indicação nº 195 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 362
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando a construção de um ginásio esportivo no município de Itaguaí. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 17 |
Indicação nº 196 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 363
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando a limpeza com roçada da Praça Delfim Marra de Oliveira, bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 18 |
Indicação nº 197 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 364
Turno: Único
Texto original
|
Solicitando a troca de lâmpada em torno do Abrigo Casa Lar do Idoso Anézia de Aguiar, na Rua Adalgisa Lemos nº 383, no bairro Vila Geni. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 19 |
Solicitando Limpeza por toda extensão da Rua Kaisser Abrão, no bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
|
| 20 |
Solicitando o retorno do convite aos Pastores e líderes religiosos para realizar Oração Mensal em cada Primeira Sessão do mês. - - |
Aprovada por unanimidade |
|
| 21 |
Razões do Veto nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Protocolo: 1171
Turno: Único
Texto original
|
Veto nº 021/2025 ao Projeto de Lei nº 101/2025, que Cria o serviço de Atendimento a Emergência médica com Moto, denominado Moto-Samu no Município de Itaguaí e dá outras providências. - - |
Rejeitada |
| 22 |
Razões do Veto nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Protocolo: 1172
Turno: Único
Texto original
|
Veto 022/2025 ao Projeto de Lei nº 77/2025, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ATAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Rejeitada |
| 23 |
Parecer nº 41 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 366
Turno: Único
Texto original
|
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 57/26 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estabelece a Estrutura do Poder Executivo e dá outras providências. Relator: Vereadora Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de março de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Karine Brandão - Relatora; Ver. Guilherme Farias - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 24 |
Parecer nº 36 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 342
Turno: Primeiro
Texto original
|
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 01/26 DO PODER EXECUTIVO ASSUNTO: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que visa vedar a utilização de símbolos de propaganda governamental (como logomarcas e jingles de gestão) em bens móveis, imóveis e documentos da administração direta e indireta de Itaguaí. A proposta determina que a identificação seja feita obrigatoriamente pelo nome e brasão oficial do município, garantindo a impessoalidade administrativa. 2. FUNDAMENTAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA I. Da Economia aos Cofres Públicos O principal mérito financeiro deste projeto é a redução de despesas desnecessárias. Atualmente, a cada troca de gestão, o município incorre em gastos elevados para plotar veículos, trocar placas de obras, substituir papelaria oficial e repintar prédios públicos apenas para atualizar o "slogan" do governante de turno. Ao perenizar o brasão oficial, elimina-se o custo de "rebranding" governamental a cada quatro anos, o que se traduz em economia real e direta para o erário. II. Da Implementação Prospectiva e Ausência de Impacto Imediato O Artigo 2º da proposição estabeiece que a adequação dos bens ocorrerá de forma prospectiva, ou seja, à medida que for necessária a substituição ou nova sinalização. Isso significa que a prefeitura não precisará gastar recursos agora para apagar o que já existe, mas sim aplicar a regra em novas compras e manutenções, o que anula qualquer impacto orçamentário negativo imediato. III. Do Controle e Sanções O Artigo 3º reforça o controle da prestação de contas ao prever que o descumprimento sujeita o responsável ao ressarcimento integral ao erário do valor gasto indevidamente. Tal medida protege o patrimônio público contra o uso da máquina administrativa para promoção pessoal. 3. VOTO DO RELATOR O projeto está em estrita consonância com os principios da Impessoalidade e Eficiência (Art. 37 da CF/88) e com as normas de responsabilidade fiscal, uma vez que promove a austeridade e evita o desperdício de recursos públicos com propaganda política travestida de comunicação institucional. Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. É O PARECER. Sala das Comissões, 20 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 25 |
Parecer nº 37 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 343
Turno: Primeiro
Texto original
|
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025. DE Nº 011/25 ASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO A presente proposição visa incluir o "Dia Municipal da Cavalgada" no Calendário Oficial do Município, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio. O projeto estabelece diretrizes para a valorização cultural, turismo rural e bem-estar animal. Cabe a esta Comissão analisar a compatibilidade da matéria com as leis orçamentárias vigentes e o impacto financeiro nas contas públicas municipais. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA I. Da Ausência de Aumento de Despesa Obrigatória Após análise do texto, verifica-se que o projeto possui natureza eminentemente autorizativa e declaratória. A instituição de uma data no calendário oficial não obriga o Poder Executivo a realizar gastos fixos ou criar novos órgãos administrativos. Portanto, não há criação de despesa obrigatória de caráter continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Il. Das Parcerias e Fomento Econômico O Art. 5º do substitutivo prevê expressamente que o imunicípio poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada majoritariamente por iniciativa privada ou convênios, desonerando o tesouro municipal. Além disso, a justificativa do projeto aponta para o incremento da economia local através do turismo rural e comércio, o que gera potencial aumento na arrecadação de tributos (como ISS e taxas), resultando em saldo positivo para o erário. III. Da Compatibilidade Orçamentária Caso o Poder Executivo decida investir recursos próprios na celebração, estes deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dotações destinadas à Secretaria de Cultura ou de Eventos, não havendo óbice financeiro para a aprovação da matéria. 3. VOTO DO RELATOR Considerando que a proposição não gera despesas obrigatórias imediatas, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto é pela APROVAÇÃO do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025 no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. Sala das Comissões, 17 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 26 |
Parecer nº 38 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 344
Turno: Único
Texto original
|
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 129/25 DO VER. AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de uso de crachá de identificação funcional e colete padronizado para servidores municipais (Executivo e Legislativo) que realizem vistorias, fiscalizações, inspeções ou inaugurações no âmbito de Itaguaí. O objetivo é garantir transparência e segurança tanto para o cidadão quanto para o agente público, evitando fraudes e garantindo a credibilidade do serviço. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA I. Da Natureza da Despesa O projeto prevê em seu Artigo 6º que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Trata-se de uma despesa de custeio administrativo ordinário. A confecção de crachás e coletes é considerada uma despesa de baixo impacto orçamentário, não se enquadrando como criação de "despesa obrigatória de caráter continuado" de grande vulto nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). II. Da Eficiência e Prevenção de Gastos Sob a ótica do controle e prestação de contas, a padronização da identificação funcional é uma medida de eficiência administrativa. Ao evitar que pessoas não autorizadas se passem por fiscais, o Município previne litígios judiciais e indenizações por danos causados por falsários, o que representa uma economia indireta para o erário público. III. Da Compatibilidade Orçamentária Considerando que a administração pública já possui dotações para materiais de consumo e equipamentos de proteção/identificação, a implementação desta lei exige apenas um remanejamento interno ou utilização de saldos já previstos para a manutenção das secretarias e da própria Câmara Municipal. Portanto, não há óbice orçamentário que impeça a tramitação. 3. VOTO DO RELATOR Diante da análise, verifica-se que a proposição é financeiramente exequível, apresenta baixo custo de implementação e promove a iransparência na aplicação dos recursos e na prestação do serviço público. Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. É O PARECER. Sala das Comissões, 20 de Março de 2026. (aa) José Domingos- Presidente Guilherme Faria - Relator Julio Cezar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 27 |
Parecer nº 42 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 367
Turno: Único
Texto original
|
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DE Nº 57/26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: ESTABELECE À ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de março de 2026. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Guilherme Farias - Relator; Ver. Julnho - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 28 |
Parecer nº 39 de 2026
Processo: -
Autor: CAAS - Comissão de Assistência e Ação Social
Protocolo: 345
Turno: Único
Texto original
|
Comissão de Assistência e Ação Social.
Assunto: Projeto de Lei nº 114 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue. Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe. opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de março de 2026. (ass.) Ver. Sandro da Hermínio - Presidente; Ver. Karine Brandão - Relatora; Ver. Rachel Secundo - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 29 |
Parecer nº 40 de 2026
Processo: -
Autor: CS - Comissão de Saúde
Protocolo: 356
Turno: Único
Texto original
|
Comissão de Saúde.
Assunto: Projeto de Lei nº 118 de 2025 de autoria da Vereadora Paty Bumerangue. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. Vereadora Rachel Secundo - Presidente, Vereadora Karine Brandão - Relatora, Vereador Noel Pedrosa - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |