Matérias da Ordem do Dia (8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 45
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Requerimento nº 30 de 2026
Processo: -
Autor: Guilherme Farias
Protocolo: 221
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval – NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 2 |
Requerimento nº 31 de 2026
Processo: -
Autor: Noel da SOS
Protocolo: 223
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha. - - |
Não há resultado |
| 3 |
Requerimento nº 32 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 231
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 4 |
Requerimento nº 33 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 232
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 5 |
Requerimento nº 34 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 237
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Roselidia de Jesus Cabral. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 6 |
Requerimento nº 35 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 238
Turno: Único
Texto original
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 7 |
Solicitando desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua Ezequiel dos Santos nº 40, no bairro Amendoeira. - - |
Não há resultado | |
| 8 |
Solicitando a criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 9 |
Solicitando estudo de viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las física e mentalmente em possíveis casos de agressão. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 10 |
Indicação nº 123 de 2026
Processo: -
Autor: Fabinho Taciano
Protocolo: 217
Turno: Único
Texto original
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Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 11 |
Indicação nº 124 de 2026
Processo: -
Autor: Fabinho Taciano
Protocolo: 218
Turno: Único
Texto original
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Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer, próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somel. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 12 |
Indicação nº 125 de 2026
Processo: -
Autor: Guilherme Farias
Protocolo: 219
Turno: Único
Texto original
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Solicitando que seja realizada a desobstrução e limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 13 |
Indicação nº 126 de 2026
Processo: -
Autor: Guilherme Farias
Protocolo: 220
Turno: Único
Texto original
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Solicitando que seja realizada a manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 14 |
Indicação nº 127 de 2026
Processo: -
Autor: Paty Bumerangue
Protocolo: 225
Turno: Único
Texto original
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Solicitando estudo de viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 15 |
Indicação nº 128 de 2026
Processo: -
Autor: Paty Bumerangue
Protocolo: 226
Turno: Único
Texto original
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Solicitando limpeza e desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa Grande. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 16 |
Indicação nº 129 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 227
Turno: Único
Texto original
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Solicitando a implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 17 |
Indicação nº 130 de 2026
Processo: -
Autor: Rachel Secundo
Protocolo: 228
Turno: Único
Texto original
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Solicitando a implementação da Praça Lilás no Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos femininos. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 18 |
Indicação nº 131 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 229
Turno: Único
Texto original
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Solicitando o desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 19 |
Indicação nº 132 de 2026
Processo: -
Autor: Sandro da Hermínio
Protocolo: 230
Turno: Único
Texto original
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Solicitando limpeza com roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 20 |
Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao nº 249, bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 21 |
Solicitando limpeza e roçada na Rodovia Rio Santos nº 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro Somel. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 22 |
Indicação nº 135 de 2026
Processo: -
Autor: Fabinho Rocha
Protocolo: 235
Turno: Único
Texto original
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Solicitando poda de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone , localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 23 |
Indicação nº 136 de 2026
Processo: -
Autor: Fabinho Rocha
Protocolo: 236
Turno: Único
Texto original
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Solicitando, em caráter de urgência, reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 24 |
Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao nº 613), bairro Centro. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 25 |
Solicitando que seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim América. - - |
Aprovada por unanimidade |
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| 26 |
Indicação nº 139 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 241
Turno: Único
Texto original
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Solicitando revitalização e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município de
Itaguaí. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 27 |
Indicação nº 140 de 2026
Processo: -
Autor: Dra. Karine Brandão
Protocolo: 242
Turno: Único
Texto original
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Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do município de Itaguaí. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 28 |
Parecer nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 198
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO PARCIAL Nº 01/2026 (PROJETO DE LEI Nº 49/2025) ASSUNTO: Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025. EMENTA DO PL: ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 E A LEI Nº 1.207/1987, DISPONDO SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (BAMITA) E INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Trata-se da análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O Executivo justifica o veto alegando que o dispositivo pretendia indexar o valor das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta que a recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a superveniência d a Lei Municipal n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse público, prejudicando o planejamento orçamentário. II - ANÁLISE JURÍDICA Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e devidamente comunicado a esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Mérito do Veto: O Poder Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que permite o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF) veda, via de regra, a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para vantagens de servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do veto. Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores fixos (Lei n° 4.30/2025) garante melhor planejamento financeiro é legítima e atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. IlI - VOTO DO RELATOR Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial preenche os requisitos de legalidade e juridicidade, além de estar em harmonia com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta- se pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº 49/2025, opinando pelo seu acolhimento em plenário. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026 (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 29 |
Parecer nº 12 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 199
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM Nº 001/2026) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exercício Haroldo Rodrigues Jesus Neto). EMENTA: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1- RELATÓRIO Encaminhado a esta Comissão pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e documentos oficiais no Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de marcas personalistas de gestores, determinando que sejam utilizados apenas os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial do município. I - ANÁLISE JURÍDICA Fundamentação Constitucional: A proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gestão, o projeto fortalece os princípios da moralidade e eficiência administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a substituição de adesivagens e placas a cada troca de governo. Competência e Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, a iniciativa do Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica. Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrimônio público (como placas danificadas pela remoção de slogans) que reforçam a necessidade da lei. III - VOTO DO RELATOR Pelo exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito administrativo moderno e visa a proteção do patrimônio público e a observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão -Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 30 |
Parecer nº 13 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 200
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 11/25 DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira Teixeira INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa instituir o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado anualmente e m 1º de maio. O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo e , primordialmente, o incentivo ao manejo responsável e bem-estar animal. Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza parcerias para a viabilização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA I- Da Competência e Iniciativa A matéria insere-se a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência comum, não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições específicas ou aumento de despesa obrigatória imediata a o Poder Executivo que extrapole a gestão orçamentária comum. II- Da Constitucionalidade Material O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade. * O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância das normas de bem- estar animal. * A proibição explícita de instrumentos que causem sofrimento físico ou psicológico garante a juridicidade da proposta frente aos órgãos de controle. II- Da Técnica Legislativa O Substitutivo apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto é claro, os artigos estão logicamente organizados e a ementa define com precisão o objeto da lei 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 10 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 31 |
Parecer nº 14 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 201
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de autoria do Ver. Alex Alves Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o Projeto de de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 3 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Membro Karine Brandão - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 32 |
Parecer nº 15 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 202
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 33 |
Parecer nº 16 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 203
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A PRÁTICA DE TELEMEDICINA. Relator: Verª. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 34 |
Parecer nº 17 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 204
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 35 |
Parecer nº 18 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 205
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Constituição. Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 36 |
Parecer nº 19 de 2026
Processo: -
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 206
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I - ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilheme Farias - Relator Karine Brandão- Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 37 |
Parecer nº 20 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 207
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patricia Kuchenbecker. EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a identidade cultural formadas pela referida instituição. II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública. Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cézar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 38 |
Parecer nº 21 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 208
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n ° 101/2000. Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cézar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 39 |
Parecer nº 22 de 2026
Processo: -
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Protocolo: 209
Turno: Único
Texto original
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comisão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do serviço por 4 (quatro) horas ou mais I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações. Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente. Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária própria para o exercício do poder de policia administrativa, tal medida não configura criação de nova estrutura geradora de custos extraordinários. Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). I - VOTO DO RELATOR Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cezar - Membro - - |
Aprovada por unanimidade |
| 40 |
Parecer nº 23 de 2026
Processo: -
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Protocolo: 210
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente; Ver. Rachel Secundo da Silva - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 41 |
Parecer nº 24 de 2026
Processo: -
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Protocolo: 211
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 42 |
Parecer nº 25 de 2026
Processo: -
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Protocolo: 212
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro; - - |
Aprovada por unanimidade |
| 43 |
Parecer nº 26 de 2026
Processo: -
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Protocolo: 213
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 44 |
Parecer nº 27 de 2026
Processo: -
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Protocolo: 214
Turno: Único
Texto original
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 45 |
Projeto de Lei nº 116 de 2025
Processo: -
Autor: Paty Bumerangue
Protocolo: 1032
Turno: Final
Texto original
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por unanimidade |