Ordem do Dia/Expediente: 36 - Parecer nº 19 de 2026 em 8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Parecer nº 19 de 2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição
que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e
social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência.
A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos
acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que
encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica
autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência
obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade,
promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes.
Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de
redação legislativa.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta
Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilheme Farias - Relator
Karine Brandão- Membro
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação