1 - Requerimento nº 30 de 2026
Turno: Único
Autor: Guilherme Farias
Número de Protocolo: 221
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Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval – NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen.
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Aprovada por unanimidade
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2 - Requerimento nº 31 de 2026
Turno: Único
Autor: Noel da SOS
Número de Protocolo: 223
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha.
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Matéria não votada
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3 - Requerimento nº 32 de 2026
Turno: Único
Autor: Sandro da Hermínio
Número de Protocolo: 231
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Requerimento nº 33 de 2026
Turno: Único
Autor: Sandro da Hermínio
Número de Protocolo: 232
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva.
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Aprovada por unanimidade
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5 - Requerimento nº 34 de 2026
Turno: Único
Autor: Dra. Karine Brandão
Número de Protocolo: 237
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Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Roselidia de Jesus Cabral.
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Aprovada por unanimidade
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6 - Requerimento nº 35 de 2026
Turno: Único
Autor: Dra. Karine Brandão
Número de Protocolo: 238
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Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato.
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Aprovada por unanimidade
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7 - Indicação nº 103 de 2026
Turno: Único
Autor: Noel da SOS
Número de Protocolo: 222
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Solicitando desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua Ezequiel dos Santos nº 40, no bairro Amendoeira.
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Matéria não votada
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8 - Indicação nº 121 de 2026
Turno: Único
Autor: Alex Alves
Número de Protocolo: 215
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Solicitando a criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município.
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Aprovada por unanimidade
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9 - Indicação nº 122 de 2026
Turno: Único
Autor: Alex Alves
Número de Protocolo: 216
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Solicitando estudo de viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las física e mentalmente em possíveis casos de agressão.
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Aprovada por unanimidade
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10 - Indicação nº 123 de 2026
Turno: Único
Autor: Fabinho Taciano
Número de Protocolo: 217
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Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni.
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Aprovada por unanimidade
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11 - Indicação nº 124 de 2026
Turno: Único
Autor: Fabinho Taciano
Número de Protocolo: 218
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Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer, próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somel.
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Aprovada por unanimidade
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12 - Indicação nº 125 de 2026
Turno: Único
Autor: Guilherme Farias
Número de Protocolo: 219
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Solicitando que seja realizada a desobstrução e limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta.
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Aprovada por unanimidade
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13 - Indicação nº 126 de 2026
Turno: Único
Autor: Guilherme Farias
Número de Protocolo: 220
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Solicitando que seja realizada a manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar.
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Aprovada por unanimidade
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14 - Indicação nº 127 de 2026
Turno: Único
Autor: Paty Bumerangue
Número de Protocolo: 225
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Solicitando estudo de viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim.
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Aprovada por unanimidade
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15 - Indicação nº 128 de 2026
Turno: Único
Autor: Paty Bumerangue
Número de Protocolo: 226
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Solicitando limpeza e desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa Grande.
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Aprovada por unanimidade
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16 - Indicação nº 129 de 2026
Turno: Único
Autor: Rachel Secundo
Número de Protocolo: 227
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Solicitando a implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana.
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Aprovada por unanimidade
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17 - Indicação nº 130 de 2026
Turno: Único
Autor: Rachel Secundo
Número de Protocolo: 228
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Solicitando a implementação da Praça Lilás no Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos femininos.
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Aprovada por unanimidade
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18 - Indicação nº 131 de 2026
Turno: Único
Autor: Sandro da Hermínio
Número de Protocolo: 229
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Solicitando o desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat.
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Aprovada por unanimidade
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19 - Indicação nº 132 de 2026
Turno: Único
Autor: Sandro da Hermínio
Número de Protocolo: 230
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Solicitando limpeza com roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu.
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Aprovada por unanimidade
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20 - Indicação nº 133 de 2026
Turno: Único
Autor: Zé Domingos
Número de Protocolo: 233
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Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao nº 249, bairro Monte Serrat.
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Aprovada por unanimidade
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21 - Indicação nº 134 de 2026
Turno: Único
Autor: Zé Domingos
Número de Protocolo: 234
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Solicitando limpeza e roçada na Rodovia Rio Santos nº 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro Somel.
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Aprovada por unanimidade
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22 - Indicação nº 135 de 2026
Turno: Único
Autor: Fabinho Rocha
Número de Protocolo: 235
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Solicitando poda de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone , localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat.
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Aprovada por unanimidade
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23 - Indicação nº 136 de 2026
Turno: Único
Autor: Fabinho Rocha
Número de Protocolo: 236
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Solicitando, em caráter de urgência, reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat.
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Aprovada por unanimidade
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24 - Indicação nº 137 de 2026
Turno: Único
Autor: Julinho
Número de Protocolo: 239
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Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao nº 613), bairro Centro.
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Aprovada por unanimidade
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25 - Indicação nº 138 de 2026
Turno: Único
Autor: Julinho
Número de Protocolo: 240
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Solicitando que seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim América.
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Aprovada por unanimidade
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26 - Indicação nº 139 de 2026
Turno: Único
Autor: Dra. Karine Brandão
Número de Protocolo: 241
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Solicitando revitalização e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município de
Itaguaí.
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Aprovada por unanimidade
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27 - Indicação nº 140 de 2026
Turno: Único
Autor: Dra. Karine Brandão
Número de Protocolo: 242
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Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do município de Itaguaí.
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Aprovada por unanimidade
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28 - Parecer nº 11 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 198
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO PARCIAL Nº 01/2026 (PROJETO DE LEI Nº 49/2025)
ASSUNTO: Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025.
EMENTA DO PL: ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 E A LEI Nº 1.207/1987, DISPONDO SOBRE A BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (BAMITA) E INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício,
incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O Executivo justifica o veto alegando que o
dispositivo pretendia indexar o valor das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta
que a recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a superveniência d a Lei Municipal
n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse
público, prejudicando o planejamento orçamentário.
II - ANÁLISE JURÍDICA
Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e devidamente comunicado a
esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Mérito do Veto: O Poder Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que permite
o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF)
veda, via de regra, a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para vantagens de
servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do veto.
Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores fixos (Lei n° 4.30/2025) garante
melhor planejamento financeiro é legítima e atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IlI - VOTO DO RELATOR
Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial preenche os requisitos de legalidade e
juridicidade, além de estar em harmonia com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta-
se pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº 49/2025, opinando pelo seu
acolhimento em plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão - Membro
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Aprovada por unanimidade
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29 - Parecer nº 12 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 199
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM Nº 001/2026)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exercício Haroldo Rodrigues Jesus
Neto).
EMENTA: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE
IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1- RELATÓRIO
Encaminhado a esta Comissão pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa
regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e documentos oficiais no
Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de marcas personalistas de gestores, determinando que
sejam utilizados apenas os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial do
município.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Fundamentação Constitucional: A proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da
Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gestão, o projeto fortalece os princípios da
moralidade e eficiência administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a substituição
de adesivagens e placas a cada troca de governo.
Competência e Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, a iniciativa do
Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica.
Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrimônio
público (como placas danificadas pela remoção de slogans) que reforçam a necessidade da lei.
III - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito administrativo moderno e visa a
proteção do patrimônio público e a observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela
CONSTITUCIONALIDADE
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão -Membro
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Aprovada por unanimidade
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30 - Parecer nº 13 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 200
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 11/25 DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o
Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa instituir o Dia Municipal da
Cavalgada, a ser celebrado anualmente e m 1º de maio.
O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo e , primordialmente, o incentivo ao
manejo responsável e bem-estar animal. Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza
parcerias para a viabilização do evento.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA
I- Da Competência e Iniciativa
A matéria insere-se a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse
local. A instituição de datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência comum,
não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições específicas ou aumento de despesa
obrigatória imediata a o Poder Executivo que extrapole a gestão orçamentária comum.
II- Da Constitucionalidade Material
O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade.
* O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância das normas de bem-
estar animal.
* A proibição explícita de instrumentos que causem sofrimento físico ou psicológico garante a
juridicidade da proposta frente aos órgãos de controle.
II- Da Técnica Legislativa
O Substitutivo apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto é claro, os
artigos estão logicamente organizados e a ementa define com precisão o objeto da lei
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria
manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão - Membro
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Aprovada por unanimidade
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31 - Parecer nº 14 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 201
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de autoria do Ver. Alex Alves
Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Relator: Ver. Adilson Pimpo
Analisando o Projeto de de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 3 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Membro
Karine Brandão - Membro
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Aprovada por unanimidade
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32 - Parecer nº 15 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 202
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de autoria da Mesa Diretora.
Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE
DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias- Membro
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Aprovada por unanimidade
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33 - Parecer nº 16 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 203
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Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A PRÁTICA DE TELEMEDICINA.
Relator: Verª. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
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Aprovada por unanimidade
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34 - Parecer nº 17 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 204
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
|
Aprovada por unanimidade
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35 - Parecer nº 18 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 205
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Comissão de Constituição. Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira.
Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vera. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
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Aprovada por unanimidade
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36 - Parecer nº 19 de 2026
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 206
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição
que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e
social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência.
A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos
acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que
encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica
autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência
obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade,
promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes.
Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de
redação legislativa.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta
Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilheme Farias - Relator
Karine Brandão- Membro
|
Aprovada por unanimidade
|
37 - Parecer nº 20 de 2026
Turno: Único
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Número de Protocolo: 207
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patricia Kuchenbecker.
EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito
financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a
identidade cultural formadas pela referida instituição.
II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O
reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública.
Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não
há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência
deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano
Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera
desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto
meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro
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Aprovada por unanimidade
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38 - Parecer nº 21 de 2026
Turno: Único
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Número de Protocolo: 208
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa
autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual
de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de
exigências de segurança e identificação visual.
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A
aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade
dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura.
Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado
pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento,
vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter
continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n °
101/2000.
Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de
habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle
conforme a disponibilidade administrativa.
I - VOTO DO RELATOR
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das
contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro
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Aprovada por unanimidade
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39 - Parecer nº 22 de 2026
Turno: Único
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Número de Protocolo: 209
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA
FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE
INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comisão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito
financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a
concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do
serviço por 4 (quatro) horas ou mais
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder
Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem
exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita
tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente.
Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal
para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária
própria para o exercício do poder de policia administrativa, tal medida não configura criação de nova
estrutura geradora de custos extraordinários.
Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
I - VOTO DO RELATOR
Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não
oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu
voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cezar - Membro
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Aprovada por unanimidade
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40 - Parecer nº 23 de 2026
Turno: Único
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Número de Protocolo: 210
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente;
Ver. Rachel Secundo da Silva - relator;
Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
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Aprovada por unanimidade
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41 - Parecer nº 24 de 2026
Turno: Único
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Número de Protocolo: 211
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida
Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
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Aprovada por unanimidade
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42 - Parecer nº 25 de 2026
Turno: Único
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Número de Protocolo: 212
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro;
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Aprovada por unanimidade
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43 - Parecer nº 26 de 2026
Turno: Único
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Número de Protocolo: 213
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro.
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Aprovada por unanimidade
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44 - Parecer nº 27 de 2026
Turno: Único
Autor: CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Número de Protocolo: 214
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula.
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
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Aprovada por unanimidade
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45 - Projeto de Lei nº 116 de 2025
Turno: Final
Autor: Paty Bumerangue
Número de Protocolo: 1032
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovada por unanimidade
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