Ordem do Dia/Expediente: 38 - Parecer nº 21 de 2026 em 8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Parecer nº 21 de 2026

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n ° 101/2000. Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Julio Cézar - Membro

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Simbólica

Situação de Pauta

 

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