Parecer nº 37 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

37

Data de Apresentação

27/03/2026

Número do Protocolo

343

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS
    PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025. DE Nº 011/25
    ASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
    MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
    AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
    RELATOR: Vereador Guilherme Farias
    1. RELATÓRIO
    A presente proposição visa incluir o "Dia Municipal da Cavalgada" no Calendário Oficial do Município, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio. O projeto estabelece diretrizes para a valorização cultural, turismo rural e bem-estar animal.
    Cabe a esta Comissão analisar a compatibilidade da matéria com as leis orçamentárias vigentes e o impacto financeiro nas contas públicas municipais.
    2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
    I. Da Ausência de Aumento de Despesa Obrigatória
    Após análise do texto, verifica-se que o projeto possui natureza eminentemente autorizativa e declaratória. A instituição de uma data no calendário oficial não obriga o Poder Executivo a realizar gastos fixos ou criar novos órgãos administrativos. Portanto, não há criação de despesa obrigatória de caráter continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    Il. Das Parcerias e Fomento Econômico
    O Art. 5º do substitutivo prevê expressamente que o imunicípio poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada majoritariamente por iniciativa privada ou convênios, desonerando o tesouro municipal.
    Além disso, a justificativa do projeto aponta para o incremento da economia local através do turismo rural e comércio, o que gera potencial aumento na arrecadação de tributos (como ISS e taxas), resultando em saldo positivo para o erário.
    III. Da Compatibilidade Orçamentária
    Caso o Poder Executivo decida investir recursos próprios na celebração, estes deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dotações destinadas à Secretaria de Cultura ou de Eventos, não havendo óbice financeiro para a aprovação da matéria.
    3. VOTO DO RELATOR
    Considerando que a proposição não gera despesas obrigatórias imediatas, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto é pela APROVAÇÃO do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025 no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
    Sala das Comissões, 17 de Março de 2026.
    (aa) José Domingos - Presidente
    Guilherme Farias - Relator
    Julio Cezar - Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 343/2026, Data Protocolo: 27/03/2026 - Horário: 12:12:59
    Data Votação: 31 de Março de 2026