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IND 145/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Coronel Costa Pereira (próximo ao nº 357), bairro Centro.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 255/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:37:24
Autor:
Julinho
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 146/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando que seja realizada capina e roçada na Avenida Bahia (em frente a Creche Municipal Prof. Maria de Lurdes Souza Garcia), bairro Vila Ibirapitanga.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 256/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:41:32
Autor:
Julinho
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 147/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a revitalização, manutenção e paisagismo da Rua Rosalina Gonçalves, localizada no bairro Itimirim.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 257/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:44:35
Autor:
Paty Bumerangue
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 148/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando limpeza e dragagem do Rio que passa ao lado do Condomínio Girassol, localizado bairro Chaperó.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 258/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:47:55
Autor:
Paty Bumerangue
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 149/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a adoção de estudos e providências visando à implantação de um Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 259/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:52:21
Autor:
Rachel Secundo
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 150/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a implantação do Bicicletário Municipal de Itaguaí, a fim de oferecer estacionamento transitório gratuito, seguro e eficiente para bicicletas.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 260/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:54:04
Autor:
Rachel Secundo
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 151/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a passagem de máquina niveladora (Patrol) na Estrada do Mazomba até a CEDAE, localizada no bairro Mazomba.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 261/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 8:58:14
Autor:
Sandro da Hermínio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 152/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando o estudo de viabilidade para colocação de alambrado em torno do Canal da Área da Expo, Estrada do Trapiche s/nº, bairro Centro.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 262/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 9:03:13
Autor:
Sandro da Hermínio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 153/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a realização de serviços de roçada e limpeza na Rua Domingos Félix Vidal, no bairro Vila Margarida.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 263/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 9:04:59
Autor:
Zé Domingos
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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IND 154/2026 - Indicação
Ementa: Solicitando a realização de serviços de roçada e limpeza na Rua Ivo Ciufo Cicarino, no bairro Vila Margarida.
Apresentação: 18 de Março de 2026
Protocolo: 264/2026, Data Protocolo:
18/03/2026 -
Horário: 9:06:16
Autor:
Zé Domingos
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Texto Original
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VETO 1/2026 - Razões do Veto
Ementa: Veto nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 49/2025, que ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.207, DE 31 DE AGOSTO DE 1987, que DISPÕE SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA, ao qual opomos nosso veto parcial, alcançando a totalidade do Art. 8 (caput e incisos I e II).
Apresentação: 2 de Fevereiro de 2026
Protocolo: 31/2026, Data Protocolo:
02/02/2026 -
Horário: 11:03:40
Autor:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Localização Atual: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Status: Relatório Favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexada:
Parecer nº 11 de 2026
Data Anexação: 13 de Março de 2026
Autor(es):
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Documentos Acessórios:
2
Texto Original
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PAR 1/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Segurança Pública.
Assunto: Projeto de Lei nº 95/2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo.
Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOS MULHER NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, VISANDO FACILITAR A COMUNICAÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula.
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
Sala da Comissões, 10 de outubro de 2025.
(ass.)
Presidente - Alex Alves;
Relator - Sandro da Hermínio;
Membro - Fabinho Taciano.
Apresentação: 10 de Fevereiro de 2026
Protocolo: 54/2026, Data Protocolo:
10/02/2026 -
Horário: 11:51:49
Autor:
CSP - Comissão de Segurança Pública
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 2/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Assunto: Projeto de Lei nº 124/2025 de autoria do Vereador Agenor Teixeira.
Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE CÂMERAS CORPORAIS PELOS POLICIAIS DO PROGRAMA PROEIS E PELOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opina favoravelmente quanto a sua Aprovação.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025.
(aa) Ver. Alex Alves - Presidente; Ver. Sandro da Hermínio - Relator; Ver. Guilherme Farias - Membro.
Apresentação: 24 de Fevereiro de 2026
Protocolo: 98/2026, Data Protocolo:
24/02/2026 -
Horário: 15:01:34
Autor:
CSP - Comissão de Segurança Pública
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Adiada discussão e votação.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Março de 2026
Texto Original
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PAR 3/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Saúde
Assunto: Projeto de Lei nº 94 de 2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo.
Ementa: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO, GRATUITO, HUMANIZADO E PRIORITÁRIO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
Rachel Secundo da Silva - Presidente;
Karine Brandão - Relatora;
Noel Pedrosa de Mello - Membro.
Apresentação: 27 de Fevereiro de 2026
Protocolo: 122/2026, Data Protocolo:
27/02/2026 -
Horário: 13:58:06
Autor:
CS - Comissão de Saúde
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 4/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 016/2026 de autoria da Verª. Rachel Secundo. Ementa: Altera dispositivo da Lei n° 2.192 de 20 de novembro de 2001, que institui o "Prêmio a Mulher Dinâmica" no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relatora: Verª. Kaine Brandão Barbosa de Lima. Analizando o projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Karine Brandão - Relatora; Ver. Julinho - Membro.
Apresentação: 3 de Março de 2026
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 5/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 16 de 2026 de autoria da Vereadora Rachel Secundo.
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.192 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001 QUE INSTITUI O “PRÊMIO A MULHER DINÂMICA”, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Julinho
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO - Presidente; JÚLIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO - Relator; GUILHERME SEVERINO CAMPOS DE FARIAS KIFER RIBEIRO - Membro.
Apresentação: 3 de Março de 2026
Autor:
CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 6/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Defesa da Mulher
Assunto: Projeto de Lei nº 16 de 2026 de autoria da Vereadora Rachel Secundo.
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.192, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O “PRÊMIO A MULHER DINÂMICA”, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) Rachel Secundo da Silva - Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker - Relatora; Karine Brandão Barbosa de Lima - Membro.
Apresentação: 3 de Março de 2026
Autor:
CDM - Comissão de Defesa da Mulher
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 7/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei nº 31 de 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Relator: Vereador Guilherme Farias.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
(ass.)
Vereador José Domingos - Presidente;
Vereador Guilherme Farias - Relator;
Vereadora Karine Brandão - Membro.
Apresentação: 10 de Março de 2026
Protocolo: 184/2026, Data Protocolo:
10/03/2026 -
Horário: 16:50:52
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 8/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência.
Assunto: Projeto de Lei nº 118 de 2025 de autoria da Ver. Patrícia Fernanda kuchenbecker
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Relatora: Ver. KARINE BRANDÃO.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 05 de março de 2026.
(ass.)
Ver.ª Patrícia Fernanda kuchenbecker - Presidente;
Ver.ª Karine Brandão - Relatora;
Ver. Sandro da Hermínio - Membro.
Apresentação: 10 de Março de 2026
Protocolo: 185/2026, Data Protocolo:
10/03/2026 -
Horário: 16:53:46
Autor:
CAPD - Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 9/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.
Assunto: Projeto de Lei nº 116 de 2025 de autoria da vereadora Paty Bumerangue.
Ementa: Dispõe sobre a criação de aplicativo para denunciar maus-tratos de animais no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências.
Relatora: Ver Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
(aa.)
Ver. Guilherme Farias- Presidente;
Ver. Patrícia Fernanda - Membro;
Ver. Rachel Secundo- Relator.
Apresentação: 10 de Março de 2026
Protocolo: 186/2026, Data Protocolo:
10/03/2026 -
Horário: 16:59:09
Autor:
CDDA - Comissão de Defesa e Direitos dos Animais
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 10/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
Assunto: Projeto de Lei nº 031/2026 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) e dá outras providências.
Relator: Ver. Julinho.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 10 março de 2026.
(ass.)
Zé Domingos - Presidente;
Julinho - Relator;
Guilherme Farias - Membro.
Apresentação: 11 de Março de 2026
Autor:
CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 11/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO PARCIAL Nº 01/2026 (PROJETO DE LEI Nº 49/2025)
ASSUNTO: Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025.
EMENTA DO PL: ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 E A LEI Nº 1.207/1987, DISPONDO SOBRE A BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (BAMITA) E INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício,
incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O Executivo justifica o veto alegando que o
dispositivo pretendia indexar o valor das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta
que a recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a superveniência d a Lei Municipal
n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse
público, prejudicando o planejamento orçamentário.
II - ANÁLISE JURÍDICA
Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e devidamente comunicado a
esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Mérito do Veto: O Poder Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que permite
o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF)
veda, via de regra, a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para vantagens de
servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do veto.
Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores fixos (Lei n° 4.30/2025) garante
melhor planejamento financeiro é legítima e atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IlI - VOTO DO RELATOR
Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial preenche os requisitos de legalidade e
juridicidade, além de estar em harmonia com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta-
se pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº 49/2025, opinando pelo seu
acolhimento em plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 198/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 12:39:32
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 12/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM Nº 001/2026)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exercício Haroldo Rodrigues Jesus
Neto).
EMENTA: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE
IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1- RELATÓRIO
Encaminhado a esta Comissão pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa
regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e documentos oficiais no
Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de marcas personalistas de gestores, determinando que
sejam utilizados apenas os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial do
município.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Fundamentação Constitucional: A proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da
Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gestão, o projeto fortalece os princípios da
moralidade e eficiência administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a substituição
de adesivagens e placas a cada troca de governo.
Competência e Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, a iniciativa do
Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica.
Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrimônio
público (como placas danificadas pela remoção de slogans) que reforçam a necessidade da lei.
III - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito administrativo moderno e visa a
proteção do patrimônio público e a observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela
CONSTITUCIONALIDADE
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão -Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 199/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 12:45:05
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 13/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 11/25 DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o
Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa instituir o Dia Municipal da
Cavalgada, a ser celebrado anualmente e m 1º de maio.
O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo e , primordialmente, o incentivo ao
manejo responsável e bem-estar animal. Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza
parcerias para a viabilização do evento.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA
I- Da Competência e Iniciativa
A matéria insere-se a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse
local. A instituição de datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência comum,
não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições específicas ou aumento de despesa
obrigatória imediata a o Poder Executivo que extrapole a gestão orçamentária comum.
II- Da Constitucionalidade Material
O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade.
* O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância das normas de bem-
estar animal.
* A proibição explícita de instrumentos que causem sofrimento físico ou psicológico garante a
juridicidade da proposta frente aos órgãos de controle.
II- Da Técnica Legislativa
O Substitutivo apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto é claro, os
artigos estão logicamente organizados e a ementa define com precisão o objeto da lei
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria
manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 200/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 12:46:40
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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PAR 14/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de autoria do Ver. Alex Alves
Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Relator: Ver. Adilson Pimpo
Analisando o Projeto de de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 3 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Membro
Karine Brandão - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 201/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 12:48:25
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 15/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de autoria da Mesa Diretora.
Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE
DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias- Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 202/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 12:50:57
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 16/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A PRÁTICA DE TELEMEDICINA.
Relator: Verª. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 203/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:10:31
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 17/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 204/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:31:16
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 18/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Constituição. Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira.
Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vera. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 205/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:38:45
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 19/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição
que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e
social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência.
A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos
acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que
encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica
autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência
obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade,
promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes.
Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de
redação legislativa.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta
Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilheme Farias - Relator
Karine Brandão- Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 206/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:40:56
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 20/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patricia Kuchenbecker.
EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito
financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a
identidade cultural formadas pela referida instituição.
II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O
reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública.
Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não
há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência
deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano
Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera
desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto
meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 207/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:44:04
Autor:
CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 21/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa
autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual
de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de
exigências de segurança e identificação visual.
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A
aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade
dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura.
Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado
pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento,
vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter
continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n °
101/2000.
Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de
habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle
conforme a disponibilidade administrativa.
I - VOTO DO RELATOR
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das
contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 208/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:47:14
Autor:
CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 22/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA
FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE
INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comisão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito
financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a
concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do
serviço por 4 (quatro) horas ou mais
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder
Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem
exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita
tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente.
Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal
para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária
própria para o exercício do poder de policia administrativa, tal medida não configura criação de nova
estrutura geradora de custos extraordinários.
Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
I - VOTO DO RELATOR
Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não
oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu
voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cezar - Membro
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 209/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:49:52
Autor:
CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Localização Atual: Secretaria do Legislativo - SecLeg
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 23/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente;
Ver. Rachel Secundo da Silva - relator;
Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 210/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 13:51:43
Autor:
CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 24/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida
Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 211/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 14:28:53
Autor:
CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 25/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro;
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 212/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 14:31:28
Autor:
CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 26/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro.
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 213/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 14:34:03
Autor:
CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 27/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula.
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
Apresentação: 13 de Março de 2026
Protocolo: 214/2026, Data Protocolo:
13/03/2026 -
Horário: 14:36:32
Autor:
CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
|
PAR 28/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE N º 001/26
ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" D O INCISO XV D O ART. 2 0 DA LEI ORGÂNICA DOMUNICÍPIO D E ITAGUAÍ.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa modificar as regras de acumulação de cargos
públicos no âmbito municipal. A proposta altera especificamente a alínea "b" do inciso XV do Artigo 20,
para permitir a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja
compatibilidade de horários.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
I - Da Competência e Iniciativa
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme autoriza o rito de emenda
à Lei Orgânica. O Município possui autonomia para organizar seu quadro de pessoal e regime jurídico,
respeitando os limites impostos pela Constituição Federal.
I I - Da Constitucionalidade Material (Simetria Constitucional)
O projeto busca alinhar a legislação municipal a o disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da
Constituição Federal. A Carta Magna permite expressamente a acumulação remunerada de cargos
públicos, quando houver compatibilidade de horários, especificamente para:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico (que parece ser o espírito da "natureza" citada);
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A redação proposta no projeto utiliza o termo "um cargo de professor com outro de qualquer natureza". É
importante ressaltar que, embora a intenção seja a simetria com a Constituição Federal, a interpretação
deve sempre observar a compatibilidade de horários e a natureza técnica ou cientifica do segundo cargo.
conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
III - Da Técnica Legislativa
A proposição observa o rito formal para emendas à Lei Orgânica, incluindo a promulgação pela Mesa diretora. O texto é conciso e indica com precisão o dispositivo a ser alterado
3. VOTO DO RELATOR
A alteração proposta é fundamental para a atualização da Lei Orgânica, harmonizando-a com os preceitos
constitucionais federais que regem a administração pública. A medida valoriza o profissional d a educação e
otimiza a ocupação de cargos técnicos no serviço público municipal.
Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE,
opinando pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica conforme apresentado,
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de Março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Guilherme Faria - Relator
Karine Brandão - Membro
Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 247/2026, Data Protocolo:
17/03/2026 -
Horário: 16:31:31
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2026
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Autor(es):
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original
|
PAR 29/2026 - Parecer
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI D O PODER EXECUTIVO DE N ° 28/26
ASSUNTO: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA OPRÓXIMO DECÊNIO.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa aprovar o Plano Municipal de Cultura
(PMC), com duração prevista de dez anos. O projeto estabelece a obrigatoriedade de elaboração de planos
decenais subsequentes e prevê uma revisão obrigatória no prazo de até cinco anos após sua publicação.
A proposição define ainda as competências da Secretaria Municipal de Cultura no monitoramento e
avaliação das metas, além do papel fiscalizador do Poder Legislativo e do Conselho Municipal de Cultura.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1 - Da Competência e Iniciativa
A matéria trata de política pública cultural e organização administrativa local, temas de competência do
Município conforme o Art. 30 da Constituição Federal. A iniciativa do projeto cabe ao Chefe do Poder
Executivo, uma vez que dispõe sobre diretrizes e metas para a administração pública municipal e suas
secretarias.
II - Da Constitucionalidade Material
O projeto está em plena consonância com o Art. 215 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o
dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional,
apoiando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
A criação de um plano decenal assegura a continuidade das políticas de Estado, independentemente de
trocas de gestão, o que fortalece o princípio da eficiência administrativa.
A previsão de indicadores para quantificar a oferta, demanda e desenvolvimento econômico-cultural
demonstra zelo com a transparência e o controle social.
III - Do Controle e Fiscalização
O texto assegura corretamente a prerrogativa do Poder Legislativo de acompanhar a execução do plano
por meio de suas comissões permanentes, respeitando o princípio d a separação e harmonia entre os
Poderes.
I V - Da Técnica Legislativa
A proposição segue as normas da Lei Complementar n° 95/1998. O texto é estruturado de forma lógica,
com ementa precisa e artigos que definem claramente as responsabilidades dos órgãos envolvidos.
3. VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal de Cultura preenche todos os requisitos legais e
constitucionais. Trata-se de um instrumento fundamental para o desenvolvimento social e identitário de
Itaguaí, organizando de forma sustentável as metas para o setor cultural.
Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE,
opinando pela sua aprovação e regular tramitação nesta Casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de Março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Karine Brandão - Membro
Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 248/2026, Data Protocolo:
17/03/2026 -
Horário: 16:34:39
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:
Projeto de Lei nº 28 de 2026
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Autor(es):
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original
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PAR 30/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 29 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto.
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI Nº 2.412/2003.
Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o parecer
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 249/2026, Data Protocolo:
17/03/2026 -
Horário: 16:36:49
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:
Projeto de Lei nº 29 de 2026
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Autor(es):
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original
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PAR 31/2026 - Parecer
Ementa: Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 30 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TITULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro
Apresentação: 17 de Março de 2026
Protocolo: 250/2026, Data Protocolo:
17/03/2026 -
Horário: 16:39:37
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexadora:
Projeto de Lei nº 30 de 2026
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Autor(es):
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Texto Original
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PELOM 1/2026 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" DO INCISO XV DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Apresentação: 6 de Março de 2026
Protocolo: 165/2026, Data Protocolo:
06/03/2026 -
Horário: 10:42:30
Autor:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Localização Atual: Plenário - Plen
Status: Proposição inclusa na Ordem do Dia
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Matéria Anexada:
Parecer nº 28 de 2026
Data Anexação: 17 de Março de 2026
Autor(es):
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Documentos Acessórios:
2
Texto Original
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PLEI 1/2026 - Projeto de Lei
Ementa: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃ0 PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 1/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 11:54:00
Autor:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal
Localização Atual: Coordenadoria das Comissões - Comissões
Status: Parecer favorável da comissão
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 12 de Março de 2026
Matéria Anexada:
Parecer nº 12 de 2026
Data Anexação: 13 de Março de 2026
Autor(es):
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Documentos Acessórios:
2
Texto Original
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PLEI 2/2026 - Projeto de Lei
Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DA ECONOMIA
DO MAR – PESCA FORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 2/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:30:38
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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PLEI 3/2026 - Projeto de Lei
Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE POR MEIO DA COMPENSAÇÃO DE
MULTAS DE TRÂNSITO EM ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 3/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:41:13
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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PLEI 4/2026 - Projeto de Lei
Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE SEGURO-GARANTIA
EM CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 4/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:45:34
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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PLEI 5/2026 - Projeto de Lei
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 'ADOTE
UMA PRAÇA' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 5/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:49:36
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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PLEI 6/2026 - Projeto de Lei
Ementa: ALTERA A LEI 3.870 DE 18 DE AGOSTO DE 2020, DE CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA SERRA DA CALÇADA, FIXA SEUS LIMITES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 6/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:53:21
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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PLEI 7/2026 - Projeto de Lei
Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.869 DE 18 DE AGOSTO DE 2020, DE CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA PRAIA DE SALINA, FIXA SEUS LIMITES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2026
Protocolo: 7/2026, Data Protocolo:
28/01/2026 -
Horário: 14:57:09
Autor:
Guilherme Farias
Localização Atual: Procuradoria Jurídica - Procjud
Status: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 28 de Janeiro de 2026
Texto Original
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