Ordem do Dia/Expediente: 25 - Parecer nº 96 de 2025 em 11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Parecer nº 96 de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 41/2025 de autoria da vereadora Karine Brandão
Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃ O DO PARQUE TEA, ADAPTADO PARA
AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2025.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Julio cezar José de andrade - relator
Karine Brandão - Membro
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação