Lei Complementar nº 1.698, de 30 de setembro de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1698

Ano

1993

Data

30/09/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Institui o Código de Obras

Indexação

Código de Obras, CÓDIGO DE OBRAS, código de obras

Observação

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.

§1º - São leis complementares:

I- o Código Tributário do Município;
II- o CÓDIGO DE OBRAS;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Assuntos

  • Infraestrutura e planejamento urbano
  • Poder Legislativo


 

Anexos Norma Jurídica