Lei Complementar nº 3.703, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

3703

Ano

2018

Data

13/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o estatuto dos servidores públicos do Município de Itaguaí para regulamentar os institutos da readaptação, licença médica, licença maternidade e adotante, licença paternidade e dá outras providências

Indexação

readaptação, licença médica, licença maternidade e adotante, licença paternidade, estatuto dos servidores públicos do Município de Itaguaí

Observação

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.

§1º - São leis complementares:

I- o Código Tributário do Município;
II- o Código de Obras;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal

Assuntos

  • Administração


 

Anexos Norma Jurídica