1 - Parecer nº 32 de 2024
Turno: Único
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Assunto: Projeto de Emenda Modificativa de autoria de 11 Vereadores.
Ementa: Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
Analisando a matéria em epígrafe opina pela legalidade e constitucionalidade do
projeto de Emenda.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 26 de março de 2024. (aa) Ver. Guilherme Farias
Presidente
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Relator
Ver. Julinho
Membro
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Aprovada por unanimidade
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2 - Parecer nº 33 de 2024
Turno: Único
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO
DE CONTAS
PARECER
Assunto: Projeto de Emenda Modificativa de autoria de 11 Vereadores.
Ementa: Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra
Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 26 de março de 2024.
(aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Genildo Gandra - Relator; ver. Guilherme Farias - Membro;
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Aprovada por unanimidade
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3 - Projeto de Resolução nº 10 de 2024
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Mesa
Número de Protocolo: 162
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Cria No Âmbito Da Administração Interna Da Câmara Municipal De Itaguaí, A Equipe De Planejamento Da Contratação, E Dá Outras Providências.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2024
Turno: Primeiro
Autores: Alex Alves, Fabinho Taciano, Genildo Gandra, Guilherme Farias, Haroldo Jesus, Jocimar do Cartório, Julinho, Nando Rodrigues, Sandro da Hermínio, Vinicius Alves, Zé Domingos
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ALTERA O ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. A partir da legislatura que se inicia no ano de 2025, a Câmara
Municipal de Itaguaí será composta por 09 (nove) Vereadores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - vereador; Vinícius Alves de Moura Brito - vereador; Julio Cezar José de Andrade Filho - vereador; José Domingos do Rozário ; Alexandro Valença de Paula Genildo Ferreira Gandra, Fabiano José Nunes; Alexandro Alves de Azevedo e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento
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Aprovada por unanimidade
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