Lei Complementar nº 2.446, de 14 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

2446

Ano

2004

Data

14/12/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera parágrafo do artigo 116 da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí-RJ

Indexação

Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí

Observação

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.

§1º - São leis complementares:

I- o Código Tributário do Município;
II- o Código de Obras;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal

Assuntos

  • Administração


 

Anexos Norma Jurídica