Lei Complementar nº 2.637, de 04 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

2637

Ano

2007

Data

04/12/2007

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº 2412/03, que trata do prazo para exercício do direito a férias-prêmio do servidor municipal

Indexação

direito a férias Prêmio do Servidor Municipal

Observação

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.

§1º - São leis complementares:

I- o Código Tributário do Município;
II- o Código de Obras;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal

Assuntos

  • Regimento Interno


 

Anexos Norma Jurídica