Lei Complementar nº 2.760, de 14 de abril de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
2760
Ano
2009
Data
14/04/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 73 da Lei nº 2412/03 - Licença de 4 anos
Indexação
Observação
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.
§1º - São leis complementares:
I- o Código Tributário do Município;
II- o Código de Obras;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal
Art. 171. Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação.
§1º - São leis complementares:
I- o Código Tributário do Município;
II- o Código de Obras;
III- o Código de Postura;
IV- a lei instituidora do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
V- a lei orgânica instituidora da Guarda Municipal;
VI- a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII- a lei que institui o Plano Diretor do Município;
VIII- o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal
Assuntos
- Administração
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