Parecer nº 145 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
145
Data de Apresentação
09/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Prioridade
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
ASSUNTO: PROJETO DE LEI № 73/2026 E DAS EMENDAS ADITIVAS PARLAMENTARES.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
RELATOR: VEREADOR GUILHERME FARIAS...
Ante o exposto, a Assessoria Jurídica e Técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
1. Pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei № 73/2026 (LDO 2027) em sua integralidade original.
2. Pela ADMISSIBILIDADE das Emendas Aditivas apresentadas pelas Vereadoras Karine Brandão e Rachel Secundo, bem como do Vereador José Domingos Rozário.
3. Pela ADMISSIBILIDADE PARCIAL COM SUBEMENDA MODIFICATIVA da Emenda Aditiva do Vereador Sandro da Hermínio, votando-se pela EXCLUSÃO E PREJUDICIALIDADE APENAS da meta vinculada à Praça de Piranema, devido ao direito de precedência do protocolo do Vereador José Domingos Rozário, prosseguindo as demais ações..
ASSUNTO: PROJETO DE LEI № 73/2026 E DAS EMENDAS ADITIVAS PARLAMENTARES.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
RELATOR: VEREADOR GUILHERME FARIAS...
Ante o exposto, a Assessoria Jurídica e Técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
1. Pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei № 73/2026 (LDO 2027) em sua integralidade original.
2. Pela ADMISSIBILIDADE das Emendas Aditivas apresentadas pelas Vereadoras Karine Brandão e Rachel Secundo, bem como do Vereador José Domingos Rozário.
3. Pela ADMISSIBILIDADE PARCIAL COM SUBEMENDA MODIFICATIVA da Emenda Aditiva do Vereador Sandro da Hermínio, votando-se pela EXCLUSÃO E PREJUDICIALIDADE APENAS da meta vinculada à Praça de Piranema, devido ao direito de precedência do protocolo do Vereador José Domingos Rozário, prosseguindo as demais ações..
Indexação
Observação