Parecer nº 392 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
392
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
1315
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências.
Relator: Ver. Zé Domingos.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação:
1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025:
- Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município;
- Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA;
- Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas.
Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026.
Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei:
Emenda Modificativa nº 12/2025:
- Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo.
- Não altera o valor total do orçamento do órgão.
- Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal.
- É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA.
Conclusão: tecnicamente adequada.
Emenda Modificativa nº 14/2025:
- Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária.
- Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964.
- Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária.
- Não gera impacto financeiro adicional.
Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes.
Emenda Modificativa nº 15/2025:
- Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações.
- Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações.
- Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária.
- Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras.
Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra.
Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Ver. Zé Domingos
Relator
Ver. Rachel Secundo
Membro
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências.
Relator: Ver. Zé Domingos.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação:
1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025:
- Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município;
- Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA;
- Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas.
Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026.
Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei:
Emenda Modificativa nº 12/2025:
- Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo.
- Não altera o valor total do orçamento do órgão.
- Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal.
- É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA.
Conclusão: tecnicamente adequada.
Emenda Modificativa nº 14/2025:
- Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária.
- Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964.
- Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária.
- Não gera impacto financeiro adicional.
Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes.
Emenda Modificativa nº 15/2025:
- Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações.
- Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações.
- Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária.
- Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras.
Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra.
Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Ver. Zé Domingos
Relator
Ver. Rachel Secundo
Membro
Indexação
Observação