Parecer nº 392 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

392

Data de Apresentação

19/12/2025

Número do Protocolo

1315

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
    PARECER
    Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo.
    Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências.
    Relator: Ver. Zé Domingos.
    Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação:
    1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025:
    - Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
    - Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município;
    - Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA;
    - Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas.
    Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026.
    Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei:
    Emenda Modificativa nº 12/2025:
    - Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo.
    - Não altera o valor total do orçamento do órgão.
    - Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal.
    - É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA.
    Conclusão: tecnicamente adequada.
    Emenda Modificativa nº 14/2025:
    - Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária.
    - Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964.
    - Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária.
    - Não gera impacto financeiro adicional.
    Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes.
    Emenda Modificativa nº 15/2025:
    - Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações.
    - Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações.
    - Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária.
    - Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras.
    Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra.
    Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal.
    É o Parecer.
    Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
    Ver. Guilherme Farias
    Presidente
    Ver. Zé Domingos
    Relator
    Ver. Rachel Secundo
    Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1315/2025, Data Protocolo: 19/12/2025 - Horário: 17:06:17
    Data Votação: 23 de Dezembro de 2025