Parecer nº 391 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

391

Data de Apresentação

19/12/2025

Número do Protocolo

1314

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
    Assunto: Emenda Aditiva n 17/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo.
    Ementa: Remaneja o Programa de Trabalho 343 - Manutenção e Efientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana..
    Relatora: Vera. Rachel Secundo.
    Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação:
    1. Aos Aspectos Orçamentários e Financeiros, o remanejamento proposto:
    - Não cria novas despesas, apenas realoca dotação já existente entre órgãos da administração;
    - Mantém o equilíbrio orçamentário, pois não altera o montante total previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;
    - Aprimora a execução orçamentária, ao alinhar o programa de trabalho ao órgão que efetivamente executa as ações de iluminação pública, aumentando eficiência e controle.
    A realocação está em conformidade com os princípios de economicidade e boa gestão fiscal.
    2. À Compatibilidade com Normas Contábil‑Financeiras, a Emenda:
    - Observa as regras da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não amplia despesas e respeita a estrutura programática do orçamento;
    - Mantém a integridade das classificações orçamentárias, preservando afinalidade do programa de trabalho;
    - Está alinhada às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), especialmente no que se refere à correta alocação de despesas por unidade gestora. Não há incompatibilidades técnicas ou legais que impeçam sua aprovação.
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda Aditiva nº 17/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025, por entender que a proposta é orçamentária e financeiramente adequada; não compromete o equilíbrio fiscal; aperfeiçoa a execução das ações públicas; e Está plenamente compatível com as normas contábil‑financeiras vigentes.
    É o Parecer.
    Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
    Ver. Guilherme Farias
    Presidente
    Vera. Rachel Secundo
    Relatora
    Ver. Zé Domingos
    Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1314/2025, Data Protocolo: 19/12/2025 - Horário: 17:05:04
    Data Votação: 23 de Dezembro de 2025