Parecer nº 388 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
388
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
1311
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Relator: Ver. Julinho
Relatório
O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa.
Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer.
Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro
Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Relator: Ver. Julinho
Relatório
O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa.
Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer.
Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro
Indexação
Observação