Parecer nº 388 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

388

Data de Apresentação

19/12/2025

Número do Protocolo

1311

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Constituição, Justiça e Redação
    Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo.
    Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

    Relator: Ver. Julinho

    Relatório
    O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa.
    Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer.
    Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1311/2025, Data Protocolo: 19/12/2025 - Horário: 16:42:27
    Data Votação: 23 de Dezembro de 2025