Parecer nº 379 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
379
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Assunto: Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público‑privadas e dá outras providências.
Relator: Ver. Zé Domingos.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à:
...
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina favoravelmente quanto à Aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, por entender que a proposição é compatível com o orçamento vigente; Observa as normas contábil‑financeiras aplicáveis; Não compromete o equilíbrio fiscal; Amplia a eficiência e sustentabilidade do Programa BAMITA.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 18 de dezembro de 2025.
(aa) Ver. Guilherme Farias - Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator; Vera. Rachel Secundo - Membro.
Assunto: Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público‑privadas e dá outras providências.
Relator: Ver. Zé Domingos.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à:
...
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina favoravelmente quanto à Aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, por entender que a proposição é compatível com o orçamento vigente; Observa as normas contábil‑financeiras aplicáveis; Não compromete o equilíbrio fiscal; Amplia a eficiência e sustentabilidade do Programa BAMITA.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 18 de dezembro de 2025.
(aa) Ver. Guilherme Farias - Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator; Vera. Rachel Secundo - Membro.
Indexação
Observação