Parecer nº 377 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
377
Data de Apresentação
16/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de lei nº 133/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá outras providências.
Relator: Ver. Julinho
O Projeto de Lei em análise altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.064/2023, que institui o Programa de Apoio à Formação Musical da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, com a finalidade de estabelecer valores fixos para concessão de bolsas, criar novas categorias de bolsistas e autorizar a celebração de parcerias público-privadas e outros instrumentos de cooperação para o financiamento do programa.
Em síntese, diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
(aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro.
Assunto: Projeto de lei nº 133/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá outras providências.
Relator: Ver. Julinho
O Projeto de Lei em análise altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.064/2023, que institui o Programa de Apoio à Formação Musical da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, com a finalidade de estabelecer valores fixos para concessão de bolsas, criar novas categorias de bolsistas e autorizar a celebração de parcerias público-privadas e outros instrumentos de cooperação para o financiamento do programa.
Em síntese, diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
(aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro.
Indexação
Observação