Parecer nº 268 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
268
Data de Apresentação
05/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE – CEP nº 002/2025
PARECER PRÉVIO
Assunto: Processo Administrativo nº 442/2025
Denúncia prática de infrações político-administrativas passíveis de ensejar a cassação de seu mandato, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/67. A peça acusatória fundamenta-se em alegadas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico n.º 104/2021 e aos aditamentos contratuais posteriores firmados com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas Ltda no bojo do contrato 250/2021.
...
Assim, de forma a preservar a lisura do procedimento, opinamos pela necessidade de arquivamento da presente Comissão Especial Processante, com o único propósito de assegurar que o Parlamento Municipal atue em consonância com os ditames constitucionais que regem o devido processo legal. É o parecer.
Itaguaí, 05 de setembro de 2025. (aa)
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Presidente
Rachel Secundo da Silva Relatora
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE – CEP nº 002/2025
PARECER PRÉVIO
Assunto: Processo Administrativo nº 442/2025
Denúncia prática de infrações político-administrativas passíveis de ensejar a cassação de seu mandato, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/67. A peça acusatória fundamenta-se em alegadas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico n.º 104/2021 e aos aditamentos contratuais posteriores firmados com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas Ltda no bojo do contrato 250/2021.
...
Assim, de forma a preservar a lisura do procedimento, opinamos pela necessidade de arquivamento da presente Comissão Especial Processante, com o único propósito de assegurar que o Parlamento Municipal atue em consonância com os ditames constitucionais que regem o devido processo legal. É o parecer.
Itaguaí, 05 de setembro de 2025. (aa)
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Presidente
Rachel Secundo da Silva Relatora
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva Membro
Indexação
Observação