Parecer nº 268 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

268

Data de Apresentação

05/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
    COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE – CEP nº 002/2025
    PARECER PRÉVIO
    Assunto: Processo Administrativo nº 442/2025
    Denúncia prática de infrações político-administrativas passíveis de ensejar a cassação de seu mandato, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/67. A peça acusatória fundamenta-se em alegadas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico n.º 104/2021 e aos aditamentos contratuais posteriores firmados com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas Ltda no bojo do contrato 250/2021.
    ...
    Assim, de forma a preservar a lisura do procedimento, opinamos pela necessidade de arquivamento da presente Comissão Especial Processante, com o único propósito de assegurar que o Parlamento Municipal atue em consonância com os ditames constitucionais que regem o devido processo legal. É o parecer.
    Itaguaí, 05 de setembro de 2025. (aa)
    Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Presidente
    Rachel Secundo da Silva Relatora
    Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva Membro

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 16 de Setembro de 2025