Parecer nº 171 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
171
Data de Apresentação
06/06/2025
Número do Protocolo
566
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue.
Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E
IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2025.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Julinho - Membro
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue.
Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E
IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2025.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Julinho - Membro
Indexação
Observação