Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
25/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. A partir da legislatura que se inicia no ano de 2025, a Câmara
Municipal de Itaguaí será composta por 09 (nove) Vereadores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - vereador; Vinícius Alves de Moura Brito - vereador; Julio Cezar José de Andrade Filho - vereador; José Domingos do Rozário ; Alexandro Valença de Paula Genildo Ferreira Gandra, Fabiano José Nunes; Alexandro Alves de Azevedo e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. A partir da legislatura que se inicia no ano de 2025, a Câmara
Municipal de Itaguaí será composta por 09 (nove) Vereadores.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - vereador; Vinícius Alves de Moura Brito - vereador; Julio Cezar José de Andrade Filho - vereador; José Domingos do Rozário ; Alexandro Valença de Paula Genildo Ferreira Gandra, Fabiano José Nunes; Alexandro Alves de Azevedo e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento
Indexação
Observação