Parecer nº 22 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
22
Data de Apresentação
18/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 05/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva
Ementa: Tomba o serviço de táxi, como bem de natureza imaterial de valor cultural
no município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa)
Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro
Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator
Vinicius Alves de Moura Brito
Membro
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 05/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva
Ementa: Tomba o serviço de táxi, como bem de natureza imaterial de valor cultural
no município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa)
Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro
Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator
Vinicius Alves de Moura Brito
Membro
Indexação
Observação