CACAJ - Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
Dados Básicos
Nome
Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
Sigla
CACAJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/10/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Quarta-feira – 15:10
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) analisar e emitir parecer nas proposições que tenham por tema ou venham a
influenciar na defesa da criança, do adolescente e do jovem;
b) fiscalizar atividades e programas que dizem respeito à criança, ao
adolescente e ao Jovem;
c) promoção de pesquisas, estudos, debates e outras ações envolvendo a
criança, o adolescente e o jovem;
d) fiscalização do orçamento e da aplicação de recursos públicos municipais
destinados a criança, ao adolescente e ao jovem;
e) Receber, analisar e examinar denúncias e queixas envolvendo a criança, o
adolescente e o jovem, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a
elas responder;
f) Denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as
contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou
individuais da criança, do adolescente e do jovem;
g) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, com intuito de
implementar os direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, os
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional
de Juventude no Município;
h) promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não
discriminação envolvendo a criança, o adolescente e o jovem;
influenciar na defesa da criança, do adolescente e do jovem;
b) fiscalizar atividades e programas que dizem respeito à criança, ao
adolescente e ao Jovem;
c) promoção de pesquisas, estudos, debates e outras ações envolvendo a
criança, o adolescente e o jovem;
d) fiscalização do orçamento e da aplicação de recursos públicos municipais
destinados a criança, ao adolescente e ao jovem;
e) Receber, analisar e examinar denúncias e queixas envolvendo a criança, o
adolescente e o jovem, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a
elas responder;
f) Denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as
contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou
individuais da criança, do adolescente e do jovem;
g) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, com intuito de
implementar os direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, os
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional
de Juventude no Município;
h) promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não
discriminação envolvendo a criança, o adolescente e o jovem;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término