Ordem do Dia/Expediente: 34 - Parecer nº 253 de 2023 em 63ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (63ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Parecer nº 253 de 2023
Assunto: Projeto de Lei nº 98 de 2023 de autoria do Ver. Julinho.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável.
Relator: Ver. Julinho.
Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
(aa)
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Presidente
Ver. Rachel Secundo.
Relator
Ver. Julinho
Membro
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação