Resumo (10ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 27/06/2023 - 10:35
Encerramento: 27/06/2023 - 10:45



Lista de Presença na Sessão
Fabinho Taciano / PRTB
Gil Torres / UNIÃO
Guilherme Farias / PL
Haroldo Jesus / PV
Jocimar do Cartório / PTC
Julinho / PSC
Rachel Secundo / PL
Sandro da Hermínio / PP
Vinicius Alves / REPUBLICANOS
Zé Domingos / PTB






Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Ordem do Dia
Fabinho Taciano / PRTB
Gil Torres / UNIÃO
Guilherme Farias / PL
Haroldo Jesus / PV
Jocimar do Cartório / PTC
Julinho / PSC
Rachel Secundo / PL
Sandro da Hermínio / PP
Vinicius Alves / REPUBLICANOS
Zé Domingos / PTB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Parecer nº 131 de 2023
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n.° 50/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pela qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 27 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator e Rachel Secundo da Silva - Suplente.
Aprovada por unanimidade
2 - Parecer nº 132 de 2023
Autor: CFOCPC - Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. Assunto: Projeto de lei n.° 50/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 27 de junho de 2023. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator e Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Membro.
Aprovada por unanimidade
3 - Projeto de Lei nº 50 de 2023
Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí.
Aprovada por unanimidade