Lei Ordinária-GapPres nº 4.275, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GapPres

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4275

Ano

2025

Data

14/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

Jornal Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Poder Legislativo

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Anexos Norma Jurídica