Lei Ordinária-GapPres nº 4.275, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GapPres
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4275
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
Jornal Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Poder Legislativo
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