Parecer nº 219 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
219
Data de Apresentação
29/08/2025
Número do Protocolo
807
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue
Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO
BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAİ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Nando Rodrigues
Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das comissões, 14 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Adilson Pimpo - Membro;
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 083 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue
Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MARRECO DE VILA GENI COMO
BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAİ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Nando Rodrigues
Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das comissões, 14 de agosto de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Adilson Pimpo - Membro;
Indexação
Observação