Parecer nº 32 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
32
Data de Apresentação
26/03/2025
Número do Protocolo
161
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EXMo SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 14/2025 da vereadora Dra. Karine Brandão
Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Julio Cezar José de Andrade e Filho - Relator
Karine Brandão - Membro
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 14/2025 da vereadora Dra. Karine Brandão
Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Julio Cezar José de Andrade e Filho - Relator
Karine Brandão - Membro
Indexação
Observação