Parecer nº 24 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
24
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
116
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo
Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e
dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025.
(aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo
Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e
dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025.
(aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro.
Indexação
Observação