Parecer nº 24 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

24

Data de Apresentação

14/03/2025

Número do Protocolo

116

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER
    Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo
    Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de
    mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e
    dá outras providências.
    Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
    Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
    normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
    Constitucionalidade.
    Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025.
    (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 116/2025, Data Protocolo: 14/03/2025 - Horário: 14:03:20
    Data Votação: 3 de Abril de 2025