Parecer nº 39 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
39
Data de Apresentação
08/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei n 012/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva.
EMENDA: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO
ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES ÓRFÃOS DO FEMINICíDIO, BEM COMO AQUELAS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÊSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Ver. Guilherme Farias.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2024. (aa) José Domingos do Rosário - Presidente; Genildo Gandra - Ver. Membro; Guilherme Farias - Relator.
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei n 012/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva.
EMENDA: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO
ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES ÓRFÃOS DO FEMINICíDIO, BEM COMO AQUELAS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÊSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Ver. Guilherme Farias.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2024. (aa) José Domingos do Rosário - Presidente; Genildo Gandra - Ver. Membro; Guilherme Farias - Relator.
Indexação
Observação