Parecer nº 253 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

253

Data de Apresentação

05/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: Projeto de Lei nº 98 de 2023 de autoria do Ver. Julinho.
    Ementa: Dispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável.

    Relator: Ver. Julinho.

    Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer.
    Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
    (aa)
    Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
    Presidente


    Ver. Rachel Secundo.
    Relator


    Ver. Julinho
    Membro

    Indexação

    Observação