Parecer nº 253 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
253
Data de Apresentação
05/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Projeto de Lei nº 98 de 2023 de autoria do Ver. Julinho.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável.
Relator: Ver. Julinho.
Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
(aa)
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Presidente
Ver. Rachel Secundo.
Relator
Ver. Julinho
Membro
Ementa: Dispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável.
Relator: Ver. Julinho.
Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
(aa)
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Presidente
Ver. Rachel Secundo.
Relator
Ver. Julinho
Membro
Indexação
Observação