Parecer nº 251 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
251
Data de Apresentação
05/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Projeto de Lei nº 90 de 2023 de autoria do ver. Guilherme Farias.
Ementa: Inclui No Calendário Oficial De Eventos Do Município O Dia Da Banana De Itaguaí A Ser Comemorado Anualmente No Dia 22 De Setembro E Dá Outras Providências.
Relator: Vereador Ver. Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei e verificando que existe em trâmite nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 85 de 2023, que objetiva o estabelecimento de data comemorativa muito similar, caracterizando assim relação direta entre as matérias e duplicidade das comemorações, opino pela constitucionalidade do Projeto 90/2023 e que seja considerado Projeto Substituto ao Projeto 85 de 2023, em conformidade com o Art. 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, permanecendo a autoria do projeto substituto, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Presidente
Ver. Rachel Secundo
Relator
Ver. Julinho
Membro
Ementa: Inclui No Calendário Oficial De Eventos Do Município O Dia Da Banana De Itaguaí A Ser Comemorado Anualmente No Dia 22 De Setembro E Dá Outras Providências.
Relator: Vereador Ver. Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei e verificando que existe em trâmite nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 85 de 2023, que objetiva o estabelecimento de data comemorativa muito similar, caracterizando assim relação direta entre as matérias e duplicidade das comemorações, opino pela constitucionalidade do Projeto 90/2023 e que seja considerado Projeto Substituto ao Projeto 85 de 2023, em conformidade com o Art. 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, permanecendo a autoria do projeto substituto, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023.
Ver. Vinicius Alves de Moura Brito
Presidente
Ver. Rachel Secundo
Relator
Ver. Julinho
Membro
Indexação
Observação