Parecer nº 131 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
131
Data de Apresentação
27/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n.° 50/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pela qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 27 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator e Rachel Secundo da Silva - Suplente.
Indexação
Observação