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Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 145 de 2026
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR ASSUNTO: PROJETO DE LEI № 73/2026 E DAS EMENDAS ADITIVAS PARLAMENTARES. Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências”. RELATOR: VEREADOR GUILHERME FARIAS... Ante o exposto, a Assessoria Jurídica e Técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: 1. Pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei № 73/2026 (LDO 2027) em sua integralidade original. 2. Pela ADMISSIBILIDADE das Emendas Aditivas apresentadas pelas Vereadoras Karine Brandão e Rachel Secundo, bem como do Vereador José Domingos Rozário. 3. Pela ADMISSIBILIDADE PARCIAL COM SUBEMENDA MODIFICATIVA da Emenda Aditiva do Vereador Sandro da Hermínio, votando-se pela EXCLUSÃO E PREJUDICIALIDADE APENAS da meta vinculada à Praça de Piranema, devido ao direito de precedência do protocolo do Vereador José Domingos Rozário, prosseguindo as demais ações..
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações