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Câmara Municipal de Itaguaí
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Matéria: Parecer nº 19 de 2026
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I - ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilheme Farias - Relator Karine Brandão- Membro
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações