Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 388 de 2025
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Relator: Ver. Julinho Relatório O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa. Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro

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Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

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