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Matéria: Parecer nº 305 de 2025
Ementa: Comissão de Constituição Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Sandro da Hermínio Ementa: Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias localizadas no município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 06 de outubro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Ver. Adilson Pimpo - Membro;
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações