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Matéria: Parecer nº 268 de 2025
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE – CEP nº 002/2025 PARECER PRÉVIO Assunto: Processo Administrativo nº 442/2025 Denúncia prática de infrações político-administrativas passíveis de ensejar a cassação de seu mandato, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/67. A peça acusatória fundamenta-se em alegadas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico n.º 104/2021 e aos aditamentos contratuais posteriores firmados com a empresa L&A Brasil Locações de Máquinas Ltda no bojo do contrato 250/2021. ... Assim, de forma a preservar a lisura do procedimento, opinamos pela necessidade de arquivamento da presente Comissão Especial Processante, com o único propósito de assegurar que o Parlamento Municipal atue em consonância com os ditames constitucionais que regem o devido processo legal. É o parecer. Itaguaí, 05 de setembro de 2025. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Presidente Rachel Secundo da Silva Relatora Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva Membro

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Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

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