Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 171 de 2025
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 065 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue. Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Julinho - Membro

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações