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Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 112 de 2025
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 42/2025 de autoria da vereadora Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHOS,INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTABELECE PENALIDADES PARA OS INFRATORES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de abril de 2025 (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cézar José de Andrade - Relator Karine Brandão Barbosa - membro
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações