Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 24 de 2025
Ementa: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025. (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações