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Matéria: Parecer nº 133 de 2024
Ementa: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei 054 de autoria do Vereador Júlio César. Ementa: Dispõe sobre o uso de transporte escolar municipal pelos alunos do ensino médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do Caçador, Ibituporanga e divisa do Município de Itaguaí com Piraí, matriculados no colégio estadual Professora Eliana de Almeida Santos e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Itaguaí, 04 de novembro de 2024. (aa) Guilherme Farias - Presidente; Júlio César José de Andrade Filho - membro; Vinícius Alves de Moura Brito - Relator.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações