Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2024
Ementa: ALTERA O ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art.1º Fica alterada a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. A partir da legislatura que se inicia no ano de 2025, a Câmara Municipal de Itaguaí será composta por 09 (nove) Vereadores. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (aa) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - vereador; Vinícius Alves de Moura Brito - vereador; Julio Cezar José de Andrade Filho - vereador; José Domingos do Rozário ; Alexandro Valença de Paula Genildo Ferreira Gandra, Fabiano José Nunes; Alexandro Alves de Azevedo e Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações