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Matéria: Parecer nº 245 de 2023
Ementa: Assunto: Projeto de Lei nº 79 de 2023 de autoria do Ver. Gil Torres. Ementa: Dispõe sobre permissão do uso nos estacionamentos controlados pelo Município de Itaguaí e nos logradouros públicos aos oficiais de justiça avaliadores estadual e federal com diligência e dá outras providências. Relator: Vereador Ver. Julinho. Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Ver. Vinicius Alves de Moura Brito Presidente Ver. Julinho Relator
Votos
Sim: 7
Não: 1
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
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