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Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 131 de 2023
Ementa: Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n.° 50/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pela qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 27 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator e Rachel Secundo da Silva - Suplente.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações